Artigo 37 - Lei nº 6001 / 1973

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Da Defesa das Terras Indígenas

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Art. 37. Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei nº 6001   Art.:art-37  

STF


EMENTA:  
TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDÃO PROFERIDO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRA INDÍGENA. PLEITO DA COMUNIDADE INDÍGENA AFETADA JUSTIFICADO NA AUSÊNCIA DE SUA CITAÇÃO NO PROCESSO ANULATÓRIO. DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE DA COMUNIDADE INDÍGENA. LIMINAR REFERENDADA. ART. 21, V, DO RISTF. Tutela de urgência visando a suspensão dos efeitos de acordão proferido em ação anulatória de procedimento demarcatório de terra indígena. Alegação de legitimidade da comunidade indígena para ingressar em Juízo, fundada no art. 232 da Constituição Federal, art. 37 da Lei nº 6.001/73, art. 2º, 1 2, “a”, da Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 1.775/96, e da necessidade de integrar o processo que buscou a anulação da demarcação de sua terra. Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Medida liminar referendada. (STF, AR 2750 MC-Ref, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, Julgado em: 31/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA | 29/09/2020

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. MATÉRIA PRELIMINAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FUNAI. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. COMUNIDADE INDÍGENA. MANDADO PROIBITÓRIO. PROTEÇÃO DA POSSE. REQUISITOS COMPROVADOS. DEMARCAÇÃO DE TERRA. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE. INAPLICAÇÃO AO CASO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. O julgamento do Tema 1031/STF ocorreu em 27/09/2023, desde quando foi possível a compreensão do conteúdo dos votos e da ratio decidendi do precedente obrigatório, mesmo porque trata-se de julgamento público e amplamente conhecido. A racionalidade do mecanismo de precedentes qualificados é incompatível com o formalismo defendido pelo embargante, que acusa vícios no julgamento do colegiado tão somente porque a publicação no DJe supostamente teria sido posterior ao ao acórdão deste e. TRF. O acórdão recorrido tem fundamentação completa e regular para a lide posta nos autos. Ademais, o órgão julgador deve solucionar as questões relevantes e imprescindíveis para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater (um a um) todos os argumentos trazidos pelas partes quando abrangidos pelas razões adotadas no pronunciamento judicial. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.    (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000133-25.2015.4.03.6005, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 20/06/2024, DJEN DATA: 26/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REMANESCENTE DE COMUNIDADE QUILOMBOLA. ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DO BAIRRO ANDRÉ LOPES. PRELIMINARES AFASTADAS. ESBULHO POR TERCEIRO NÃO PERTENCENTE À COMUNIDADE. PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.  Preliminares afastadas. Alegação de cerceamento de defesa, afronta ao contraditório, bem como ao princípio da paridade de armas, em razão do indeferimento do pedido de expedição de carta precatória para a intimação e colheita do depoimento das testemunhas por eles arroladas. A pretensão dos apelantes afronta a previsão do art. 455 do Código de Processo Civil, porquanto o presente caso não se coaduna às hipóteses de intimação ...
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pertencesse à comunidade ora em discussão. Pelo contrário, conforme indagação ocorrida em audiência pelo Ministério Público Federal, o apelante pertencia à Comunidade São Pedro contígua à comunidade autora, tendo, posteriormente, se mudado para a área. Indeferimento do pedido formulado em contrarrazões de condenação por litigância de má-fé. O fato de o recurso em questão ser contrário ao interesse dos autores não o torna, necessariamente, protelatório, porquanto amparado em previsão contida em nosso ordenamento jurídico. Honorários advocatícios majorados em 1% quanto ao montante fixado na instância de origem, totalizando 11% (onze por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a suspensão da exigibilidade da verba por ser a parte beneficiária da gratuidade de justiça. Apelação desprovida.       (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0005139-80.2010.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal RENATA ANDRADE LOTUFO, julgado em 09/05/2024, Intimação via sistema DATA: 10/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/05/2024
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 Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena

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