Artigo 76 - Lei nº 5764 / 1971

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Da Dissolução e Liquidação

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Art. 76. A publicação no Diário Oficial, da ata da Assembléia Geral da sociedade, que deliberou sua liquidação, ou da decisão do órgão executivo federal quando a medida for de sua iniciativa, implicará a sustação de qualquer ação judicial contra a cooperativa, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo, entretanto, da fluência dos juros legais ou pactuados e seus acessórios.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste artigo, sem que, por motivo relevante, esteja encerrada a liquidação, poderá ser o mesmo prorrogado, no máximo por mais 1 (um) ano, mediante decisão do órgão citado no artigo, publicada, com os mesmos efeitos, no Diário Oficial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 76

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-76  

TST OJ nº 53 do SBDI-2 - TST


MANDADO DE SEGURANÇA. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 5.764/71, ART. 76. INAPLICÁVEL. NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000) A liqüidação extrajudicial de sociedade cooperativa não suspende a execução dos créditos trabalhistas existentes contra ela. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 53)
Orientação Jurisprudencial | 20/09/2000
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 76

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-76  

TJ-RS ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. A liquidação extrajudicial de cooperativa não suspende a execução fiscal, não incidindo, aqui, o art. 76 da Lei nº 5.764/71 (Lei das Sociedades Cooperativas), mas o art. 187 do CTN e o art. 29 da Lei das Execuções Fiscais. Não obstante, é hipótese de suspensão da prática de atos tendentes à expropriação de bens da devedora no curso do executivo fiscal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 70085618452, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 10-05-2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 12/05/2023

TJ-DFT


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO PELA TERCEIRA VEZ. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 76 DA LEI Nº 5.764/71.  OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.   1. Os Embargos de Declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15.  2. Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites do objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento.  3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.  (TJDFT, Acórdão n.1650958, 07121607820228070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 15/12/2022, Publicado em: 24/01/2023)
Acórdão em 1689 | 24/01/2023

TJ-MT Suspensão do Processo


EMENTA:  
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO – ART. 76, DA LEI FEDERAL N. 5.764/71 – SUSPENSÃO POR 01 (UM) ANO – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PEDIDO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A aprovação da liquidação extrajudicial pela assembleia geral, implica a suspensão das ações judiciais contra a cooperativa médica pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por, no máximo, mais 01 (um) ano. Inteligência do art. 76, da Lei 5.764/1971. “A suspensão da ação judicial, incluída a execução, na liquidação extrajudicial de ente cooperativo não pode perdurar por prazo indeterminado, sendo vedadas diversas prorrogações sucessivas, ainda que autorizadas por atos assembleares.” (REsp n. 1.888.428/DF, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21.06.2022) (TJ-MT, N.U 1007915-37.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 10/08/2022, Publicado no DJE 13/08/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 13/08/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 79  - Seção seguinte
 Do Ato Cooperativo

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