Artigo 3 - Lei nº 5764 / 1971

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Das Sociedades Cooperativas

Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 5764   Art.:art-3  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809874-12.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Alcides Saldanha Lima PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COOPERATIVA DE MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. ATO COOPERATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIMED em face de acórdão que negou provimento à apelação, não acolhendo o pedido de anulação integral dos débitos remanescentes ...
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equipamento que viabiliza a prestação de serviço médico, e não tomadora dos serviços. 5. A Segunda Turma entendeu que, de acordo com o Relatório Fiscal, os médicos cooperados que atuaram nas atividades fins do Hospital Regional UNIMED prestaram serviço diretamente à cooperativa (hospital), sendo considerados como contribuintes individuais. 6. O acórdão embargado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Tribunal. O entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. 7. Embargos de declaração improvidos. [01] (TRF-5, PROCESSO: 08098741220214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0809874-12.2021.4.05.8100 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA ADVOGADO: (...) APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Alcides Saldanha Lima PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COOPERATIVA DE MÉDICOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PESSOA JURÍDICA. CONTRATAÇÃO. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. ATO COOPERATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIMED em face de acórdão que negou provimento à apelação, não acolhendo o pedido de anulação integral dos débitos remanescentes ...
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equipamento que viabiliza a prestação de serviço médico, e não tomadora dos serviços. 5. A Segunda Turma entendeu que, de acordo com o Relatório Fiscal, os médicos cooperados que atuaram nas atividades fins do Hospital Regional UNIMED prestaram serviço diretamente à cooperativa (hospital), sendo considerados como contribuintes individuais. 6. O acórdão embargado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Tribunal. O entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. 7. Embargos de declaração improvidos. [01] (TRF-5, PROCESSO: 08098741220214058100, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRT-3


EMENTA:  
COOPERATIVA. DESVIO DE FINALIDADE. RELAÇÃO DE EMPREGO. Não é vínculo de associação cooperativista, e sim verdadeira relação empregatícia, a utilização de mão de obra necessária pela cooperativa que lhe propicia ganhos. Isto é desvio de finalidade, fraude, que não se insere na tipicidade disposta no art. 3º da Lei 5.764/71, que afasta a aplicação do § 1º, do art. 442, consolidado, estabelecendo relação empregatícia, com suas obrigações e consectários, como prevista no art. 91 daquela Lei n. 5.764/71. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011436-77.2022.5.03.0065 (ROT); Disponibilização: 13/11/2023; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Danilo Siqueira de C.Faria)
Acórdão em ROT | 13/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 5 ... 13  - Capítulo seguinte
 Do Objetivo e Classificação das Sociedades Cooperativas

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