Artigo 1 - Lei nº 5.021 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art . 1º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas, em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público federal, da administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, sòmente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. LEI REVOGADA
§ 1º - VETADO LEI REVOGADA
§ 2º Na falta de crédito, a autoridade coatora ou a repartição responsável pelo cumprimento da decisão, encaminhará, de imediato, a quem de direito, o pedido de suprimento de recursos, de acôrdo com as normas em vigor. LEI REVOGADA
§ 3º A sentença que implicar em pagamento de atrasados será objeto, nessa parte, de liquidação por cálculos (Artigos 906 a 908 do Código de Processo Civil), procedendo-se, em seguida, de acôrdo com o Art. 204 da Constituição Federal. LEI REVOGADA
§ 4º Não se concederá medida liminar para efeito de pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 5.021   Art.:art-1  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. CONEXÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CONDIÇÕES INSALUBRES. RECONHECIMENTO. I. A proibição de concessão de liminar contra a Fazenda Pública que esgote, no todo ou em parte, o objeto da lide (art. 1.059 do CPC, arts. 1.º a 4.º da Lei n.º 8.437/1992, art. 7.º, §§ 2.º...
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integrando o patrimônio jurídico do trabalhador como direito adquirido (STJ: AGRESP 493.458/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, DJU 23/06/2003, e REsp 491.338/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, DJU 23/06/2003). Em outros termos, prestado o serviço, o servidor público adquire o direito ao seu cômputo pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado por superveniente alteração legislativa. IV. O trabalho do servidor em condições insalubres compõe seu patrimônio jurídico e deve ser considerado - ainda que amparado em laudo pericial produzido posteriormente - para fins de conversão em tempo de serviço comum com vistas à inativação, tratando-se, portanto, de situação distinta daquela que veda efeitos retroativos a laudo pericial para fins de percepção de adicional de insalubridade. (TRF-4, PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) 5010483-15.2024.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 28/08/2024, Publicado em: 29/08/2024)
Acórdão em PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (TURMA) | 29/08/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS DESTACADOS NAS NOTAS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.2. Tem a parte impetrante o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ISS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, uma vez que apresenta mesma sistemática de arrecadação do ICMS.3....
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após o trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 170-A do CTN.5. Inaplicável ao ISS a modulação temporal nos autos do RE nº 574.706, pois a modulação de efeitos das decisões do E. Supremo Tribunal Federal é providência excepcional, devendo ser interpretada e compreendida restritivamente. Enquanto não houver expresso pronunciamento da E. Corte Suprema a respeito da modulação quanto ao ISS, prudente aplicar a regra geral prevista no CTN, qual seja, a prescrição quinquenal.6. Apelo da União e remessa oficial providos em parte. Apelo da impetrante provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5004764-27.2021.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 29/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS DESTACADOS NAS NOTAS FISCAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO NOS MOLDES DO TEMA 831 DO E. STF.1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706-PR, com repercussão geral reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.2. Tem a parte impetrante o direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS o valor integral do ISS destacado nas notas fiscais ...
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indébito fiscal reconhecido judicialmente, mantido o direito à compensação de acordo com os critérios apontados e a expedição de precatório/requisitório nos moldes do Tema 831 do E. STF.6.  Quanto ao pedido da autora de recomposição da base de cálculo via escrita fiscal para os períodos em que não houve recolhimento via desembolso financeiro e também a compensação, não há como acolher tal pedido, considerando que inexiste autorização normativa para a recomposição de escrita fiscal, razão pela qual, em atenção ao princípio da legalidade, não é possível autorização judicial tanto.7. Apelo da União e remessa oficial desprovidos. Apelo da impetrante provido em parte. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5005903-74.2021.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 23/05/2024, Intimação via sistema DATA: 29/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 29/05/2024
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