Artigo 35 - Lei nº 4886 / 1965

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado:
a) a desídia do representante no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
b) a prática de atos que importem em descrédito comercial do representado;
c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial;
d) a condenação definitiva por crime considerado infamante;
e) fôrça maior.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Lei nº 4886   Art.:art-35  

TRF-4


EMENTA:  
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POR "CORRESPONDENTE CAIXA AQUI". PRESCRIÇÃO TRIENAL. DÍVIDA ILÍQUIDA. ALEGAÇÃO DE REPASSES A MENOR DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NOS REPASSES. PENDÊNCIAS FINANCEIRAS EM NOME DA CORRESPONDENTE. QUEBRA DA REGRA CONTRATUAL RELATIVA À EXCLUSIVIDADE. ACESSO AO SISTEMA. BLOQUEIO. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 27, ALÍNEA "J", DA LEI 4.886/65. DESCABIMENTO. 1. Não havendo como aferir de plano a liquidez dos valores postulados na ação, incide a regra do artigo 206, § 3º...
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além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constará obrigatoriamente "indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação". 7. Se a rescisão partiu de iniciativa da própria representante, não se cogita da indenização prevista no artigo 27, alínea "j", da Lei 4.886/65, notadamente se ela, por descumprir a obrigação referente à exclusividade na prestação dos serviços contratados, deu motivo para a rescisão contratual pela CEF. (TRF-4, AC 5075464-06.2018.4.04.7100, Relator(a): VÂNIA HACK DE ALMEIDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 12/07/2022, Publicado em: 13/07/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 13/07/2022

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTO MOTIVO. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 27, "J" C/C ART. 35 E DO ART. 34 DA LEI 4.886, DE 1965. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TRF-4, AC 5001718-85.2021.4.04.7105, Relator(a): RÔMULO PIZZOLATTI, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 22/02/2022, Publicado em: 24/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 24/02/2022

TNU


EMENTA:  
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESCISÃO CONSENSUAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A RESCISÃO CONSENSUAL NÃO SE CARACTERIZA COMO RESCISÃO IMOTIVADA CAPAZ DE AFASTAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. ARTIGOS 27, J, E 35, DA LEI 4.886/65. RECURSO FUNDAMENTADO COM BASE EM PRECEDENTE DO STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.  INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5047515-16.2018.4.04.7000, FABIO DE SOUZA SILVA, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 30/09/2021)
Acórdão em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei | 30/09/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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