Artigo 14 - Lei nº 4.771 / 1965

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 13 ocultos » exibir Artigos
Art. 14. Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder Público Federal ou Estadual poderá: LEI REVOGADA
a) prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais; LEI REVOGADA
b) proibir ou limitar o corte das espécies vegetais consideradas em via de extinção, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender, nessas áreas, de licença prévia o corte de outras espécies; LEI REVOGADA
b) proibir ou limitar o corte das espécies vegetais raras, endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção, bem como as espécies necessárias à subsistência das populações extrativistas, delimitando as áreas compreendidas no ato, fazendo depender de licença prévia, nessas áreas, o corte de outras espécies; LEI REVOGADA
c) ampliar o registro de pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem à extração, indústria e comércio de produtos ou subprodutos florestais. LEI REVOGADA
Arts. 15 ... 50 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 14

Lei:Lei nº 4.771   Art.:art-14  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ATO ADMINISTRATIVO. ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.036. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de anulação de lançamento de ato administrativo objetivando acolhimento da pretensão de anulação da decisão proferida no processo administrativo que decretou o perdimento do veículo Caminhão Ford Cargo, flagrado pela autarquia ambiental transportando madeira nativa em desacordo com licença outorgada pela autoridade competente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, ...
« (+235 PALAVRAS) »
...
específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional." Confira-se: (REsp n. 1.814.945/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 24/2/2021). IV - Nesse passo, para o caso dos autos, como bem assinalado no REsp n. 1.814.945/CE, "a apreensão definitiva do veículo impede a sua reutilização na prática de infração ambiental - além de desestimular a participação de outros agentes nessa mesma prática, caso cientificados dos inerentes e relevantes riscos dessa atividade, em especial os de ordem patrimonial -, dando maior eficácia à legislação que dispõe as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente". V - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial. VI - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.054.081/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
Acórdão em AÇÃO ORDINÁRIA | 17/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. IBAMA. AUTUAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE RELATIVA. AUTUAÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. In casu, conforme restou demonstrado em audiência de instrução e julgamento, por meio da oitiva de testemunhas arroladas pelo autor, ora apelado, a madeira – aroeira verde –, que foi encontrada pela fiscalização, já se encontrava “tirada”, extraída na fazenda antes do autuado adquirir a propriedade rural (Id 148757871). Além disso, as testemunhas também foram uníssonas em declarar que ocorria com frequência invasão e extração/roubo de madeira no local. E que a madeira ali deixada, antes do autor tomar posse da fazenda, apenas estava sendo aproveitada, mas não foram extraídas pelo autuado, ora apelado.2. Desse modo, não restou comprovada a materialidade da infração tipificada no art. 44 do Decreto nº 6.514/2008, utilizado como fundamento da autuação imputada ao apelado, conforme constou do auto de infração.3. Cumpre mencionar que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade relativa (juris tantum) e, no caso, restou elidida por meio da oitiva de testemunhas arroladas pelo autor, as quais foram unânimes em declarar que as madeiras objeto da autuação já se encontravam extraídas quando da aquisição da propriedade rural pelo autuado, logrando êxito o autor em infirmar a autuação perpetrada.4. Apelação não provida.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0008928-35.2015.4.03.6000, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 15/07/2021, Intimação via sistema DATA: 06/08/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 06/08/2021

STF


INTEIRO TEOR:  
(STF, Rcl 40343, Relator(a): ROSA WEBER, , Decisão Monocrática, Julgado em: 17/11/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20/11/2020 PUBLIC 23/11/2020)
Monocrática em RECLAMAÇÃO | 23/11/2020
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :