Código Eleitoral (L4737/1965)

Artigo 347 - Código Eleitoral / 1965

VER EMENTA

DOS CRIMES ELEITORAIS

Arts. 289 ... 346 ocultos » exibir Artigos
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Arts. 348 ... 354-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 347

LeiCódigo Eleitoral   Art.art-347  

TJ-SP Gratificações e Adicionais


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Agente de organização escolar. Pretensão de recebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE) durante período em que requisitado para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral. Cabimento. Caráter obrigatório do serviço eleitoral, conforme estabelecido nos art. 347 e 365 da Lei nº 4.737/1965. Conservação do recebimento do adicional durante período afastado, ainda que a verba ostente caráter eventual. Inteligência dos artigos 9º da Lei 6.999/1982 e 78, V da Lei Estadual nº 10.261/68. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1088916-91.2024.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 28/07/2025; Data de Registro: 28/07/2025)
28/07/2025 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR

TJ-SP Gratificações e Adicionais


ACÓRDÃO
Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de recebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE) durante período em que requisitado para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral. Cabimento. Caráter obrigatório do serviço eleitoral, conforme estabelecido nos art. 347 e 365 da Lei nº 4.737/1965. Conservação do recebimento do adicional durante período afastado, ainda que a verba ostente caráter eventual. Inteligência dos artigos 9º da Lei 6.999/1982 e 78, V da Lei Estadual nº 10.261/68. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1090973-19.2023.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024)
13/08/2024 • Acórdão em Recurso Inominado Cível
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 355 ... 364  - Capítulo seguinte
 DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

DISPOSIÇÕES PENAIS (Capítulos neste Título) :