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Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 347
TJ-SP Gratificações e Adicionais
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Agente de organização escolar. Pretensão de recebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE) durante período em que requisitado para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral. Cabimento. Caráter obrigatório do serviço eleitoral, conforme estabelecido nos art. 347 e 365 da Lei nº 4.737/1965. Conservação do recebimento do adicional durante período afastado, ainda que a verba ostente caráter eventual. Inteligência dos artigos 9º da Lei 6.999/1982 e 78, V da Lei Estadual nº 10.261/68. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1088916-91.2024.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 28/07/2025; Data de Registro: 28/07/2025)
28/07/2025 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TJ-SP Gratificações e Adicionais
ACÓRDÃO
Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de recebimento do Adicional de Local de Exercício (ALE) durante período em que requisitado para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral. Cabimento. Caráter obrigatório do serviço eleitoral, conforme estabelecido nos art. 347 e 365 da Lei nº 4.737/1965. Conservação do recebimento do adicional durante período afastado, ainda que a verba ostente caráter eventual. Inteligência dos artigos 9º da Lei 6.999/1982 e 78, V da Lei Estadual nº 10.261/68. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Recurso Inominado Cível 1090973-19.2023.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/08/2024; Data de Registro: 13/08/2024)
13/08/2024 •
Acórdão em Recurso Inominado Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA