Código Eleitoral (L4737/1965)

Artigo 326-B - Código Eleitoral / 1965

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DOS CRIMES ELEITORAIS

Arts. 289 ... 326-A ocultos » exibir Artigos
Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:
I - gestante;
II - maior de 60 (sessenta) anos;
III - com deficiência.
Arts. 327 ... 354-A ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 326-B

LeiCódigo Eleitoral   Art.art-326b  

STJ


ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ELEITORAL. AMEAÇA A CANDIDATA A CARGO ELETIVO. VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO. ARTS. 326-B DO CÓDIGO ELEITORAL E 359-P DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo Federal e o Juízo Eleitoral para processar e julgar investigação sobre ameaças proferidas contra vereadora candidata ...
+72 PALAVRAS
...
candidata a cargo eletivo; b) contexto específico - campanha eleitoral; c) motivação específica - discriminação à condição de mulher; e d) finalidade específica - impedir ou dificultar campanha eleitoral. 4. Aplicação do princípio da especialidade para reconhecer a prevalência da norma eleitoral específica sobre a norma penal geral, fixando-se a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o feito. 5. Conflito de competência conhecido e declarado competente o Juízo Eleitoral suscitado. (STJ, CC n. 207.709/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 12/11/2025, DJEN de 17/11/2025.)
17/11/2025 • Acórdão em JUÍZO FEDERAL E JUÍZO ELEITORAL

TJ-RS Difamação


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, INJÚRIA E VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA MULHER. ARTIGO 139, 138 E 140 DO CÓDIGO PENALARTIGO 326-B DA LEI NO 4.737/1965. PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. 1. A querelante recebeu o benefício da justiça gratuita, na primeira oportunidade de exame feita pelo Dr. Pretor, observando-se que, após nova análise pelo Magistrado substituto, que indeferiu o beneplácito, a autora prontamente realizou o pagamento das custas iniciais. 2. Inocorrência do prazo de decadência do artigo 38 do Código de Processo Penal, uma vez que plenamente justificado o prazo da querelante para o recolhimento das custas judiciais. Segurança denegada. 3. Assistência judiciária gratuita concedida ao impetrante, querelado. SEGURANÇA DENEGADA. (TJ-RS; Mandado de Segurança Criminal, Nº 51072011920248217000, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Edson Jorge Cechet, Julgado em: 20-06-2024)
01/07/2024 • Acórdão em Mandado de Segurança
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