Lei do Sistema Financeiro (L4595/1964)

Artigo 37 - Lei do Sistema Financeiro / 1964

VER EMENTA

DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

Arts. 25 ... 36 ocultos » exibir Artigos
Art. 37. As instituições financeiras, entidades e pessoas referidas nos artigos 17 e 18 desta lei, bem como os corretores de fundos públicos, ficam, obrigados a fornecer ao Banco Central da República do Brasil, na forma por ele determinada, os dados ou informes julgados necessários para o fiel desempenho de suas atribuições.
Arts. 38 ... 41 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 37

Lei:Lei do Sistema Financeiro   Art.:art-37  

TRF-3


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTIGOS 4º, “CAPUT”, 6º E 10 DA LEI N.º 7.492/1986. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. FATOS NARRADOS EM AMBAS AS DENÚNCIAS NÃO SÃO OS MESMOS. CONTRATOS DISTINTOS COM PESSOAS JURÍDICAS DIVERSAS. PERÍODOS E DESÍGNIOS TAMBÉM DISTINTOS. COINCIDÊNCIA APENAS NO TOCANTE À INTERVENIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DELITO DE GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO OU ACIDENTALMENTE HABITUAL. APERFEIÇOAMENTO COM UM ÚNICO ATO ISOLADO. REITERAÇÃO DE ATOS TAMBÉM PODE ENSEJAR A CONSECUÇÃO DE DIVERSOS DELITOS. NÃO OCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PEÇA VESTIBULAR NO QUE TANGE AOS ATOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. DISTINÇÃO ...
« (+2321 PALAVRAS) »
...
respeito a outras pessoas jurídicas). Não há neste momento processual, compreender como crime único, ante a possibilidade de se estar diante de crimes autônomos cometidos em concurso, diante da relevância, per se, das condutas isoladamente em tese praticadas, sendo, inclusive, possível, na eventual hipótese de condenação a unificação de penas na fase de execução. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, só seria possível o trancamento da ação penal se se divisasse de plano e sem necessidade de dilação probatória a completa ausência de prova de materialidade delitiva, de indícios de autoria e atipicidade da conduta ou ainda a presença de alguma causa configuradora da extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese. Denegada a ordem.                             (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5001631-63.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 21/09/2023, Intimação via sistema DATA: 18/10/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 18/10/2023

TRF-3


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTIGOS 4º, “CAPUT” E DA LEI N.º 7.492/1986. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. NÃO OCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PEÇA VESTIBULAR NO QUE TANGE AOS ATOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. DISTINÇÃO DA OBJETIVIDADE JURÍDICA DE CADA UM DOS DELITOS IRROGADOS NA EXORDIAL INCOATIVA. SENTENÇA QUE VENHA A SER PROFERIDA DEVERÁ SE VOLTAR TAMBÉM À PERQUIRIÇÃO SE SE PODERIA CONSIDERAR A CONSUNÇÃO ENTRE CADA UM DOS TIPOS PENAIS. AUSÊNCIA DE INDICIAMENTO FORMAL NO INQUÉRITO POLICIAL OU DE IMPUTAÇÃO ESPECÍFICA NO RELATÓRIO POLICIAL NÃO TEM O CONDÃO DE MACULAR A DENÚNCIA. O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INDEPENDE DA ...
« (+1566 PALAVRAS) »
...
condão de macular a denúncia, até porque o oferecimento da inicial acusatória, pelo Ministério Público Federal, independe da existência de inquérito policial. Precedentes. A alegação de ausência de menção a seu nome nos relatórios do procedimento administrativo levado a efeito perante o Bacen também não elide a justa causa notadamente em razão da independência entre as instâncias. Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, só seria possível o trancamento da ação penal se se divisasse de plano e sem necessidade de dilação probatória a completa ausência de prova de materialidade delitiva, de indícios de autoria e atipicidade da conduta ou ainda a presença de alguma causa configuradora da extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese. Denegada a ordem.       (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5033547-52.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 21/09/2023, Intimação via sistema DATA: 25/09/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 25/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ARTIGOS 4º, “CAPUT”, 6º E 10 DA LEI N.º 7.492/1986. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO A QUO. NÃO OCORRÊNCIA DE INÉPCIA DA PEÇA VESTIBULAR NO QUE TANGE AOS ATOS DE GESTÃO FRAUDULENTA. DISTINÇÃO DA OBJETIVIDADE JURÍDICA DE CADA UM DOS DELITOS IRROGADOS NA EXORDIAL INCOATIVA. SENTENÇA QUE VENHA A SER PROFERIDA DEVERÁ SE VOLTAR TAMBÉM À PERQUIRIÇÃO SE SE PODERIA CONSIDERAR A CONSUNÇÃO ENTRE CADA UM DOS TIPOS PENAIS. SÓ SERIA POSSÍVEL O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL SE SE DIVISASSE DE PLANO E SEM NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA A COMPLETA AUSÊNCIA DE PROVA DE MATERIALIDADE DELITIVA, DE INDÍCIOS DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA OU AINDA ...
« (+1725 PALAVRAS) »
...
, “caput”, 6º e 10, todos da Lei n.º 7.492/1986), com objetividades jurídicas distintas, com resultados pretendidos diversos e com elementos anímicos a serem posteriormente aferidos (em tese, ludibriar e enganar terceiros, causando risco à instituição financeira, aos credores e ao Sistema Financeiro Nacional). Na esteira do entendimento jurisprudencial das Cortes Superiores, só seria possível o trancamento da ação penal se se divisasse de plano e sem necessidade de dilação probatória a completa ausência de prova de materialidade delitiva, de indícios de autoria e atipicidade da conduta ou ainda a presença de alguma causa configuradora da extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese. Ordem denegada.                                     (TRF 3ª Região, 11ª Turma, HCCrim - HABEAS CORPUS CRIMINAL - 5007150-19.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal JOSE MARCOS LUNARDELLI, julgado em 21/09/2023, Intimação via sistema DATA: 25/09/2023)
Acórdão em HABEAS CORPUS CRIMINAL | 25/09/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 42 ... 45  - Capítulo seguinte
 DAS PENALIDADES

DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (Seções neste Capítulo) :