Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 4 - Estatuto da Terra / 1964

VER EMENTA

Princípios e Definições

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
VI - "Empresa Rural" é o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico ...Vetado... da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias;
VII - "Parceleiro", aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada;
VIII - "Cooperativa Integral de Reforma Agrária (C.I.R.A.)", toda sociedade cooperativa mista, de natureza civil, ...Vetado... criada nas áreas prioritárias de Reforma Agrária, contando temporariamente com a contribuição financeira e técnica do Poder Público, através do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, com a finalidade de industrializar, beneficiar, preparar e padronizar a produção agropecuária, bem como realizar os demais objetivos previstos na legislação vigente;
IX - "Colonização", toda a atividade oficial ou particular, que se destine a promover o aproveitamento econômico da terra, pela sua divisão em propriedade familiar ou através de Cooperativas ...Vetado...
Parágrafo único. Não se considera latifúndio:
a) o imóvel rural, qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada, mediante planejamento adequado;
b) o imóvel rural, ainda que de domínio particular, cujo objeto de preservação florestal ou de outros recursos naturais haja sido reconhecido para fins de tombamento, pelo órgão competente da administração pública.
Art. 5 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-4  

TJ-PA Aquisição


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA A ARGUIÇÃO DE COMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA. ATIVIDADE RURAL. ARTIGOS 4º, I DA LEI 4.504/1964 (ESTATUTO DA TERRA) E ART. 4º DA LEI 8.629/1993. IMÓVEL RURAL. COMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se deve ser mantida a agravada que rejeitou a arguição de competência da Vara Agrária de Castanhal para o processamento e julgamento da ação. 2. Embora exista controvérsia quanto a localização do imóvel objeto do litígio, ...
« (+193 PALAVRAS) »
...
Castanhal o fato de já existir ação perante o referido Juízo, Processo nº 0801917-14.2020.8.14.0015, em que se discute o direito possessório pretendido pelo Agravado 6. Recurso conhecido e provido, para determinar o prosseguimento do feito perante o Juízo da Vara Agrária de Castanhal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 36ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 30 de outubro a 08 de novembro de 2023. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0805922-56.2022.8.14.0000, Rel. MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 28/11/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 28/11/2023
DETALHES COPIAR

TJ-SP Parcelamento do solo urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO. DEFESA. Artigo 50, inciso I, c.c. o parágrafo único, inciso I, ambos da 6.766/79. Sentença de procedência. Preliminar rejeitada. Recurso especial interposto contra decisão dessa Colenda Câmara que manteve a revogação da suspensão condicional do processo decretada na origem que não configura causa de suspensão da marcha processual. Nulidade não verificada. Revogação do benefício já amplamente discutida por ocasião do julgamento de recurso em sentido estrito manejado justamente com essa finalidade. ...
« (+77 PALAVRAS) »
...
inaplicável à espécie. Pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade da norma penal. Impossibilidade. Direito à propriedade que não é absoluto, admitindo, pois, restrições, mormente com o objetivo de proteger sua função social e evitar lesão a bens jurídicos caríssimos à sociedade. Qualificadora bem delineada. Provas oral e documental aptas a demonstrar não somente a intenção (exigida pela lei), mas a venda de lotes em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. Dosimetria escorreita. Impossível a redução do quantum da pena de multa, já fixada no patamar mínimo. Regime aberto adequadamente eleito. Irretocável, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Criminal 0002186-57.2015.8.26.0426; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 15/12/2022

TJ-SP Parcelamento do solo urbano


EMENTA:  
APELAÇÃO. DEFESA. Artigo 50, inciso I, c.c. o parágrafo único, inciso I, ambos da 6.766/79. Sentença de procedência. Preliminar rejeitada. Recurso especial interposto contra decisão dessa Colenda Câmara que manteve a revogação da suspensão condicional do processo decretada na origem que não configura causa de suspensão da marcha processual. Nulidade não verificada. Revogação do benefício já amplamente discutida por ocasião do julgamento de recurso em sentido estrito manejado justamente com essa finalidade. Mérito. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo ...
« (+70 PALAVRAS) »
...
inaplicável à espécie. Pleito de reconhecimento de inconstitucionalidade da norma penal. Impossibilidade. Direito à propriedade que não é absoluto, admitindo, pois, restrições, mormente com o objetivo de proteger sua função social e evitar lesão a bens jurídicos caríssimos à sociedade. Qualificadora bem delineada. Provas oral e documental aptas a demonstrar não somente a intenção (exigida pela lei), mas a venda de lotes em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. Dosimetria escorreita. Impossível a redução do quantum da pena de multa, já fixada no patamar mínimo. Regime aberto adequadamente eleito. Irretocável, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Sentença mantida. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Criminal 0002186-57.2015.8.26.0426; Relator (a): Camargo Aranha Filho; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Patrocínio Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 15/12/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 6 ... 8  - Capítulo seguinte
 Dos Acordos e Convênios

Disposições Preliminares (Capítulos neste Título) :