Lei nº 4328 / 1964 - Dos descontos

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Dos descontosLEI REVOGADA

Art. 161.

Desconto em fôlha é o abatimento que, na forma desta Parte pode o militar sofrer em uma fração de vencimento ou do provento, para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposições de lei ou de regulamento.
LEI REVOGADA

Art. 162.

Para os efeitos de descontos em fôlha de pagamento do militar, são consideradas as seguintes importâncias mensais denominadas "bases para descontos".
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a) o sôldo do pôsto ou graduação efetiva acrescido da gratificação de tempo de serviço para o militar da ativa; LEI REVOGADA
b) o provento para o militar da reserva remunerada ou reformado. LEI REVOGADA

Art. 163.

Os descontos em fôlha são classificados em:
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I - Contribuições: LEI REVOGADA
a) Para a Pensão Militar; LEI REVOGADA
b) Para a Fazenda Nacional quando fixado em Lei; LEI REVOGADA
c) Para pagamento de próprio nacional. LEI REVOGADA
II - Indenizações:
Para a Fazenda Nacional, decorrente de dívida.
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III - Consignações: LEI REVOGADA
a) para pagamento de aquisição de casa ou terreno destinado a moradia própria, a favor de entidade consignatária; LEI REVOGADA
b) Para pagamento por transações comerciais feitas através dos Reembolsáveis Militares, conforme o regulamento para cada Ministério; LEI REVOGADA
c) Para pagamento de mensalidade social, pecúlio, seguro ou pensão a favor das entidades mencionadas no art. 171; LEI REVOGADA
d) Para pagamento de aluguel de casa para residência do consignante; LEI REVOGADA
e) Para cumprimento de sentença judicial pronunciada por Juiz competente, para manutenção de família; LEI REVOGADA
f) Para pagamento de amortização e juros de empréstimos em dinheiro, concedidos por entidades constantes no art. 171; LEI REVOGADA
g) Para pessoa da família do militar, durante sua ausência da sede por mais de 30 (trinta) dias; LEI REVOGADA
h) Para a contribuição mencionada no parágrafo 1º do art. 72; LEI REVOGADA
i) Para os serviços de assistência Social dos Ministérios Militares; LEI REVOGADA
IV - Descontos Internos: LEI REVOGADA
a) para pagamento de dívidas para com certas dependências da Organização Militar: cantinas, armazéns, reembolsáveis, barbearias, serviço de assintência social, etc.; LEI REVOGADA
b) para pagamento de dívidas a outras Organizações Militares em que tenha serviço; LEI REVOGADA
c) para pagamento de aluguel de casas cuja fiança tenha sido fornecida pela Organização Militar; LEI REVOGADA
d) para pagamento de compromissos assumidos com terceiros quando a isto fôr obrigado disciplinarmente, na forma dos regulamentos militares; LEI REVOGADA
e) para pagamento de mensalidades social de Clubes, Círculos, Associações, Grêmios de oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos quando dentro da sede da Organização Militar; LEI REVOGADA
f) para pagamento da indenização prevista no art. 98; LEI REVOGADA
g) para pessoa da família do militar, durante sua ausência da sede por mais de 30 (trinta) dias, se o mesmo não tenha feito uso de seu direito constante da letra "g" do inciso III dêste artigo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Os Descontos Internos serão regulamentados em cada Ministério, podendo ou não figurar nas fôlhas de pagamento. LEI REVOGADA

Art. 164.

Os descontos em fôlha descritos no artigo anterior são ainda:
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I - Obrigatótios - os constantes dos ítens I e II, letra "e" do item III, letras "d" e "f" do item IV, do artigo precedente. LEI REVOGADA
II - Autorizados - os demais descontos mencionados nos ítens III e IV do artigo anterior. LEI REVOGADA
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 Dos Consignantes

Dos descontos em fôlha de pagamento (Capítulos neste Título) :