Artigo 4-A - Lei nº 13608 / 2018

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.
Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4-A

LeiLei nº 13608   Art.art-4a  

TJ-SP Calúnia


ACÓRDÃO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente denunciado por atribuir-se falsa identidade e comunicar crimes falsos contra o Delegado Seccional de Polícia Civil. A defesa pleiteia suspensão de audiência, nulidade de provas obtidas por interceptação telefônica e telemática, cerceamento de defesa e trancamento da ação penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da quebra de sigilo de dados e informações telefônicas e telemáticas, bem como ...
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. Lei nº 13.608/18, art. 4º-A, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STF, HC nº 84827, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07.08.2007. STJ, MS nº 2190045-87.2024.8.26.0000, Rel. Jucimara Esther de Lima Bueno, 10ª Câmara Criminal, j. 12.09.2024. STJ, HC nº 83.338/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 29.09.2009, Sexta Turma. (TJSP;  Habeas Corpus Criminal 2152256-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025)
23/06/2025 • Acórdão em Habeas Corpus Criminal
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TRT-10


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DENÚNCIA À AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO E DANO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por empregada que alega ter sido indevidamente acusada de participar de esquema de fraude envolvendo atestados médicos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a conduta dos reclamados em levar suspeitas à investigação policial configura ato ilícito ...
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não enseja ressarcimento por danos materiais. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 818, I; Lei 13.608/2018, arts. 4º-A, 4º-B e 4º-C. (TRT-10; Processo: 0000321-52.2024.5.10.0111; Relator(a). DENILSON BANDEIRA COELHO; Órgão Julgador: Desembargadora Flávia Simões Falcão; Data: 04/05/2025)
04/05/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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