Lei nº 13.324 / 2016 - DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

VER EMENTA

DA REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS BENEFICIADOS PELA LEI Nº 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994

Art. 18.

O Anexo CLXX da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo XXVIII .

Art. 19.

A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 310. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4º Aos empregados de que trata o art. 309:
I - aplica-se o disposto nos arts. 38, 46, 47, 58, 59, 73 e 74 da Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
II - são devidos os auxílios transporte e alimentação conforme as normas aplicáveis aos servidores públicos federais.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 6 º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2014;
II - 5% (cinco por cento), a partir 1º de janeiro de 2015;
III - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de agosto de 2016; e
IV - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2017.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." (NR)
Art.. 20  - Capítulo seguinte
 DA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DE CARGOS ESPECÍFICOS

Início (Capítulos neste Conteúdo) :