Lei nº 13.324 / 2016 - DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

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DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

Art. 41.

A Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a ser denominada Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, o cargo de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a ser denominado Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

Art. 42.

A Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, compreendendo, as três primeiras, três padrões, e a última, quatro padrões, na forma do Anexo I." (NR)
" Art. 3º São atribuições dos titulares do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em todo o território nacional:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Parágrafo único . O Poder Executivo, observado o disposto neste artigo, disciplinará as atribuições do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em conformidade com as especificidades e as peculiaridades desenvolvidas por áreas de especialização profissional." (NR)

Art. 43.

O Anexo III da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo LXX .
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 DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA DO QUADRO DE PESSOAL

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