Artigo 7 - Lei nº 13.188 / 2015

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7º O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.
§ 1º Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
§ 2º A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
§ 3º O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
§ 4º Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

Lei:Lei nº 13.188   Art.:art-7  

TJ-SP Direito de Imagem


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de direito de resposta. Lei 13.188/2015. Decisão que indeferiu o pleito de imediata determinação de publicação de resposta, por entender ausentes os requisitos do art. 7º da Lei nº 13.188/2015. Irresignação do autor. Afastamento. Ausência, por ora, dos requisitos legais - verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final. Matéria publicada que traz a exposição acerca do entendimento médico do autor sobre o Covid-19 - reiterado em suas razões recursais -, destaque de sua participação em audiência pública junto ao Senado e em entrevista abordando o tema do Covid-19, o valor cobrado para consulta médica e sua relevância nas redes sociais, sem se verificar, de plano, o teor ofensivo na matéria questionada. Não constatado, a priori, intuito da requerida de difamar ou macular a imagem do agravante ou inobservância do exercício da liberdade de expressão, da livre manifestação de pensamento e de imprensa. Precedente. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2163254-52.2022.8.26.0000; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/01/2023

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE RESPOSTA - ART. 7º DA LEI 13.188/15 - REQUISITOS - VEROSSIMILHANÇA E RISCO DE INEFICÁCIA - AUSÊNCIA. 1- Consoante disposição do art. 7º da Lei 13.188/15, para a concessão liminar do direito de resposta, incumbe ao autos trazer "prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final", hipótese em que serão fixadas as condições e a data para a veiculação da resposta em prazo não superior a 10 (dez) dias. 2- Inexistindo provas da verossimilhança ou do risco de ineficácia do provimento, deve ser indeferido o pedido de tutela antecipada. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.577368-2/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, julgamento em 08/06/2021, publicação da súmula em 17/06/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 17/06/2021

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015. Direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Rito especial para o exercício desse direito. Impugnação genérica de parcela da lei. Conhecimento parcial do pedido. Artigos 2º, § 3º; ; , § 1º; e , incisos I e II. ...
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, § 1º; e , incisos I e II, da lei federal e a inconstitucionalidade da expressão “em juízo colegiado prévio”, do art. 10 da Lei nº 13.188/15, conferindo-se interpretação conforme ao dispositivo para se permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta, nos termos da liminar anteriormente concedida. (STF, ADI 5418, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 24-05-2021 PUBLIC 25-05-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 25/05/2021
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