Artigo 15 - Lei nº 12.850 / 2013

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Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações

Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

LeiLei nº 12.850   Art.art-15  

STF


ACÓRDÃO
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. SIGILO – COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS – AFASTAMENTO – FUNDAMENTAÇÃO. Atende o figurino legal decisão judicial que, ante ausência de outros meios de investigação, considerados indícios de autoria, implica afastamento do sigilo de comunicações telefônicas – artigos 2º e da Lei nº 9.296/1996. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MOTIVAÇÃO – REFERÊNCIA – VALIDADE. A motivação do ato judicial por referência não é ilegal. VIAGENS – REGISTROS – DADOS CADASTRAIS – ACESSO. Os artigos 15 e 16 da Lei nº 12.850/2013 autorizam o acesso, pelo Ministério Público ou delegado de polícia, a registro de viagens realizadas por investigado. (STF, HC 139749, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
14/07/2020 • Acórdão em Habeas corpus

TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE. ANATEL.  FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ADMINISTRATIVO ASSEGURADOS. DENÚNCIA VÁLIDA. AUSÊNCIA DE OFENSA A SIGILO DE TELECOMUNICAÇÕES. APELAÇÃO PROVIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Autuação de empresa autorizada à prestação de serviços de comunicação multimídia (SCM), por operar serviço que se confunde com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) sem outorga da ANATEL, em ofensa a dispositivos da ...
+79 PALAVRAS
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telecomunicação têm índole constitucional e a proteção do interesse público deve ser assegurada. 5. Alegação de ofensa ao sigilo telefônico sem ordem judicial que não merece acolhida, porquanto a fiscalização constitui atividade ex vi legis, possuindo a respectiva autoridade administrativa, no caso a ANATEL, não apenas o dever de sigilo quanto aos dados a que tem acesso, como também atribuição legal de  apurar e punir práticas ilegais. 6.  Apelação provida. Inversão dos ônus de sucumbência.          (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002049-08.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 24/02/2023, DJEN DATA: 02/03/2023)
02/03/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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 Dos Crimes Ocorridos na Investigação e na Obtenção da Prova

DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA (Seções neste Capítulo) :