Artigo 3 - Lei nº 1283 / 1950

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 3º A fiscalização, de que trata esta lei, far-se-á:
a) nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais com instalações adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou industrialização, sob qualquer forma, para o consumo;
b) nos entrepostos de recebimento e distribuição do pescado e nas fábricas que industrializarem;
c) nas usinas de beneficiamento do leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de recebimento, refrigeração e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
d) nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
e) nos entrepostos que, de modo geral, recebam, manipulem, armazenem, conservem ou acondicionem produtos de origem animal;
f) nas propriedades rurais;
g) nas casas atacadistas e nos estabelecimentos varegistas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei nº 1283   Art.art-3  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 283/STF. CARCINICULTURA. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CAMARÃO IN NATURA. MATÉRIA-PRIMA. BENEFICIAMENTO EM OUTRO ESTADO. EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA DO PESCADO NA UNIDADE FEDERATIVA DE ORIGEM. CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 1º, E 3º DA LEI Nº 1.283/50...
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bebidas e águas para consumo humano". 4. Não se vislumbra traço de ilegalidade ou abuso de poder no ato de autoridade que, em compasso com a legislação de regência, determina a fiscalização sanitária no próprio local em que produzida a matéria-prima de natureza alimentar (no caso, camarão in natura), condicionando seu transporte para outra unidade federativa à prévia obtenção de certificado sanitário emanado de fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura. 5. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1536399/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 22/02/2018)
22/02/2018 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. INSPEÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA FISCALIZAR CASAS ATACADISTAS E ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS. ARTS. 3º E 4º DA LEI Nº 1.283/50. COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AOS ÓRGÃOS DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) em face da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0016589-73.2003.4.01.3500, ...
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for 'ovo e seus derivados' ou 'mel e cêra de abelhas e seus derivados" (AC 0022423-86.2005.4.01.3500, Desembargador Federal SOUZA PRUDENTE, TRF1 - Quinta Turma, PJe 17/04/2023), não alcançando, portanto, "os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas" (alínea "a" do art. 2º da Lei nº 1.283/50). 4. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF-1, AC 0016589-73.2003.4.01.3500, JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZAO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 09/12/2024 PAG PJe 09/12/2024 PAG)
09/12/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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