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Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:
I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;
II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;
III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;
IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e
V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.
Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8º e 9º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
TJ-RS Agências/órgãos de regulação
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS REALIZADO ATRAVÉS DE APLICATIVOS. MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL. LEI MUNICIPAL Nº 8.616/2021. EXIGÊNCIAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 7º, INCISO III, DA LEI Nº 12.016/2009. 1. Caso concreto em que em relação à determinadas exigências contidas ...
+138 PALAVRAS
... apresente declaração de que não se enquadra na vedação prevista no artigo 10 da Lei Municipal, ao menos em sede de cognição sumária, foram além do que restou estabelecido pela Lei Federal nº 12.587/2012, viabilizando, assim a concessão em parte da liminar, ao menos até o julgamento do mandado de segurança. 3. Liminar indeferida na origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.
(TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 51326821820238217000, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Uhlein, Julgado em: 18-10-2023)
19/10/2023 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TJ-MG
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO DE TÁXI. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, mandado de segurança impetrado por viúva de permissionário de táxi. A impetrante busca o reconhecimento da ilegalidade de marco temporal estabelecido em portaria municipal, que impede a transferência da outorga em razão do falecimento do titular ter ocorrido cinco dias antes da data fixada pela norma. II. QUESTÃO ...
+345 PALAVRAS
..., art. 1º; Lei nº 12.587/2012, art. 12-A; Portaria SUMOB nº 032/2023, art. 10. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5.337, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 01.03.2021; STF, ADI 5.337 ED-AgR-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 03.04.2023.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.149607-1/002, Relator(a): Des.(a) Marcus Vinícius Mendes do Valle (JD Convocado), julgamento em 16/04/2026, publicação da súmula em 24/04/2026)
24/04/2026 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA