Lei de Acesso a Informações (L12527/2011)

Artigo 47 - Lei de Acesso a Informações / 2011

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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:Lei de Acesso a Informações   Art.:art-47  

STF


EMENTA:  
LEGISLATIVO – FISCALIZAÇÃO – CONSELHO DE REPRESENTANTES – PARTICIPAÇÃO POPULAR. Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo. (STF, RE 626946, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 13/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-294 DIVULG 16-12-2020 PUBLIC 17-12-2020)
Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 17/12/2020

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO POLO ATIVO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE DE ENTE FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINARES REJEITADAS. FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS A ENTES MUNICIPAIS. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública em face do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO/SP e da UNIÃO. Alega ter ocorrido descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2014), de modo, inclusive, a obstar a ocorrência de transferências voluntárias (art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000 com a redação atribuída pela ...
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da Lei nº 12.527/2011.  Além disso, os memoriais foram ofertados pelo Município de Cruzeiro em 22/04/2019, mais de 02 (dois) anos após a posse da atual gestão, de modo que não se pode imputar exclusivamente à administração anterior a morosidade no cumprimento integral das leis de transparência fiscal e acesso à informação”. Ainda que os documentos acostados juntamente com as razões de apelação fossem suficientes para a comprovação de atendimento do pedido inicial, a iniciativa do município decorreu da concessão da tutela antecipada imposta na sentença condenatória. Nesta hipótese, não há que se falar em perda do objeto, mas sim em satisfação da pretensão inicial. Apelações não providas.   (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000987-34.2016.4.03.6118, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 21/06/2021, Intimação via sistema DATA: 04/10/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 04/10/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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