Artigo 1 - Lei nº 12.340 / 2010

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC tem como objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional. REVOGADO
Arts. 1-A ... 19 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 12.340   Art.:art-1  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0814216-24.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CRISTOVAO/SE AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Ricardo Jose Brito Bastos Aguiar De Arruda PROCESSO ORIGINÁRIO: 0803854-71.2018.4.05.8500 - 3ª VARA FEDERAL - SE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLÍTICAS PÚBLICAS. ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES NATURAIS. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM CASO DE OMISSÃO. APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO. PREVISIBILIDADE. AGRAVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Trata-se de agravos de instrumento interpostos em sede de ação civil pública, pelo Município de São Cristóvão e pela União, contra decisão que deferiu tutela de urgência, ...
« (+1787 PALAVRAS) »
...
risco persiste e carece do tratamento prioritário da área. 19. No tocante à determinação da atuação contínua do município em busca de recursos federais, trata-se de determinação genérica e, de fato, sua exequibilidade seria infinita. Por essa razão, cabe reformar a decisão agravada, para determinar ao município que elabore plano de trabalho, no prazo de 60 dias, e diligencie para sua aprovação. 20. Agravos de instrumento parcialmente providos para afastar a obrigação de repasse pela União em caso de não aprovação de plano de trabalho apresentado pelo município e afastar a obrigação imposta à municipalidade de atuação contínua junto à União para a obtenção de recursos, ficando obrigada apenas à elaboração de plano de trabalho, no prazo de 60 dias, cabendo-lhe diligenciar para sua aprovação. (TRF-5, PROCESSO: 08142162420184050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/12/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0813291-28.2018.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Ricardo Jose Brito Bastos Aguiar De Arruda PROCESSO ORIGINÁRIO: 0803854-71.2018.4.05.8500 - 3ª VARA FEDERAL - SE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLÍTICAS PÚBLICAS. ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES NATURAIS. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL EM CASO DE OMISSÃO. APROVAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO. PREVISIBILIDADE. AGRAVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Trata-se de agravos de instrumento interpostos em sede de ação civil pública, pelo Município de São Cristóvão e pela União, contra decisão que deferiu tutela de urgência, em virtude do risco de desastres ...
« (+1781 PALAVRAS) »
...
risco persiste e carece do tratamento prioritário da área. 19. No tocante à determinação da atuação contínua do município em busca de recursos federais, trata-se de determinação genérica e, de fato, sua exequibilidade seria infinita. Por essa razão, cabe reformar a decisão agravada, para determinar ao município que elabore plano de trabalho, no prazo de 60 dias, e diligencie para sua aprovação. 20. Agravos de instrumento parcialmente providos para afastar a obrigação de repasse pela União em caso de não aprovação de plano de trabalho apresentado pelo município e afastar a obrigação imposta à municipalidade de atuação contínua junto à União para a obtenção de recursos, ficando obrigada apenas à elaboração de plano de trabalho, no prazo de 60 dias, cabendo-lhe diligenciar para sua aprovação. (TRF-5, PROCESSO: 08132912820184050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO BRAGA DAMASCENO, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 16/12/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 16/12/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :