Artigo 2 - Lei nº 12187 / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - adaptação: iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima;
II - efeitos adversos da mudança do clima: mudanças no meio físico ou biota resultantes da mudança do clima que tenham efeitos deletérios significativos sobre a composição, resiliência ou produtividade de ecossistemas naturais e manejados, sobre o funcionamento de sistemas socioeconômicos ou sobre a saúde e o bem-estar humanos;
III - emissões: liberação de gases de efeito estufa ou seus precursores na atmosfera numa área específica e num período determinado;
IV - fonte: processo ou atividade que libere na atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa;
V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha;
VI - impacto: os efeitos da mudança do clima nos sistemas humanos e naturais;
VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;
VIII - mudança do clima: mudança de clima que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
IX - sumidouro: processo, atividade ou mecanismo que remova da atmosfera gás de efeito estufa, aerossol ou precursor de gás de efeito estufa; e
X - vulnerabilidade: grau de suscetibilidade e incapacidade de um sistema, em função de sua sensibilidade, capacidade de adaptação, e do caráter, magnitude e taxa de mudança e variação do clima a que está exposto, de lidar com os efeitos adversos da mudança do clima, entre os quais a variabilidade climática e os eventos extremos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 12187   Art.art-2  

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL TIDA POR SUBMETIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. TRÁFEGO AÉREO. AEROPORTO DE GUARULHOS. AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PODERES. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO SOBRE OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA. APELAÇÃO DO MPE NÃO CONHECIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Está submetida à remessa oficial a sentença que julgar pela carência ou pela improcedência ...
+248 PALAVRAS
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não são os efeitos maléficos que a emissão de gases de efeito estufa causam ao meio ambiente, mas o quanto destes gases o poluidor precisa emitir para então ser considerado um dano ambiental. 8. Dada a lacuna normativa, não há como o Poder Judiciário, em sua atividade finalística, avocar a função legislativa dos órgãos competentes para regulamentar a matéria e impor sanções ambientais às sociedades empresárias de aviação. 9. Apelação não conhecida. Remessa oficial, tida por submetida, não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0043254-23.2013.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 27/10/2023, Intimação via sistema DATA: 06/11/2023)
06/11/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
  CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL TIDA POR SUBMETIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. TRÁFEGO AÉREO. AEROPORTO DE GUARULHOS. AÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PODERES. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO SOBRE OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA. APELAÇÃO DO MPE NÃO CONHECIDA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. Está submetida à remessa oficial a sentença que julgar pela carência ou pela improcedência ...
+253 PALAVRAS
...
não são os efeitos maléficos que a emissão de gases de efeito estufa causam ao meio ambiente, mas o quanto destes gases o poluidor precisa emitir para então ser considerado um dano ambiental. 8. Dada a lacuna normativa, não há como o Poder Judiciário, em sua atividade finalística, avocar a função legislativa dos órgãos competentes para regulamentar a matéria e impor sanções ambientais às sociedades empresárias de aviação. 9. Apelação não conhecida. Remessa oficial, tida por submetida, não provida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001887-19.2013.4.03.6119, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 04/04/2023, Intimação via sistema DATA: 10/04/2023)
10/04/2023 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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