Lei Maria da Penha (L11340/2006)

Artigo 17-A - Lei Maria da Penha / 2006

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Art. 17-A. O nome da ofendida ficará sob sigilo nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O sigilo referido no caput deste artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17-A

LeiLei Maria da Penha   Art.art-17a  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL E AGRAVO INTERNO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação criminal, cumulada com agravo interno, ajuizada contra decisão do Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília que revogou a medida protetiva de afastamento do lar e manteve, por 90 dias, as proibições de aproximação e contato entre as partes, indeferindo ...
+182 PALAVRAS
...
proporcionais, razoáveis e fundamentadas. 6. A Lei n. 11.340/2006, art. 17-A, prevê sigilo apenas quanto à identidade da vítima, não abrangendo o autor do fato nem todos os dados processuais, inexistindo amparo legal para tramitação integral do feito em segredo de justiça em favor do reclamante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno prejudicado e reclamação improcedente.   (TJDFT, Acórdão n.2042052, 07250764220258070000, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 03/09/2025, Publicado em: 19/09/2025)
19/09/2025 • Acórdão em 12122
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TJ-DFT


ACÓRDÃO
  DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO CRIMINAL E AGRAVO INTERNO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. SEGREDO DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Reclamação criminal, cumulada com agravo interno, ajuizada contra decisão do Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília que revogou a medida protetiva de afastamento do lar e manteve, por 90 dias, as proibições de aproximação e contato entre as partes, indeferindo ...
+182 PALAVRAS
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proporcionais, razoáveis e fundamentadas. 6. A Lei n. 11.340/2006, art. 17-A, prevê sigilo apenas quanto à identidade da vítima, não abrangendo o autor do fato nem todos os dados processuais, inexistindo amparo legal para tramitação integral do feito em segredo de justiça em favor do reclamante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno prejudicado e reclamação improcedente.   (TJDFT, Acórdão n.2042052, 07250764220258070000, Relator(a): JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 2ª Turma Criminal, Julgado em: 03/09/2025, Publicado em: 19/09/2025)
19/09/2025 • Acórdão em 1729
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