Lei Maria da Penha (L11340/2006)

Artigo 12 - Lei Maria da Penha / 2006

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DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

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Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:
I - qualificação da ofendida e do agressor;
II - nome e idade dos dependentes;
III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei Maria da Penha   Art.art-12  

TJ-BA


ACÓRDÃO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):ADILSON BATISTA DA SILVADIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. MATERIALIDADE COMPROVADA POR PRONTUÁRIO MÉDICO E PROVA TESTEMUNHAL. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO ...
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ministerial, para valorar negativamente as circunstâncias do crime e, consequentemente, redimensionar a pena-base para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Criminal 2ª Turma do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 31 de março de 2026. DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA PRESIDENTE/RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA BMS04 (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8012928-69.2024.8.05.0039, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Relator(a): BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, Publicado em: 01/04/2026)
01/04/2026 • Acórdão em Apelação
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TJ-RS Contra a Mulher


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PELA DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu pedido de medidas protetivas de urgência em desfavor de ex-companheira do recorrido, por entender tratar-se de violência de gênero e não mera desavença familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na necessidade ...
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Tese de julgamento: 1. A aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha depende da demonstração de risco atual ou iminente à integridade da vítima, sendo relevante sua manifestação expressa quanto à desnecessidade das medidas quando ausentes elementos concretos de perigo. ___________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/06, art. 12.Jurisprudência relevante citada: Não citada. (TJ-RS; Recurso em Sentido Estrito, Nº 50038724220258210020, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcia Kern, Julgado em: 12-02-2026)
12/02/2026 • Acórdão em Recurso em Sentido Estrito
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DISPOSIÇÕES GERAIS

DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR (Capítulos neste Título) :