Artigo 1 - Lei nº 11.313 / 2006

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR)
"Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa." (NR)
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 11.313   Art.:art-1  

STF


EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. ARTS. 1º E 2º DA LEI N. 11.313/2006. ALTERAÇÕES NO CAPUT E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 60 DA LEI N. 9.099/1995 E NO ART. 2º DA LEI N. 10.259/2001. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ...
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9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos. 3. No § 2º do art. 77 e no parágrafo único do art. 66 da Lei n. 9.099/1995, normas não impugnadas, também se estabelecem hipóteses que resultam na modificação da competência do Juizado Especial para o Juízo Comum. Ação direta julgada improcedente. (STF, ADI 5264, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, Julgado em: 07/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 04/02/2021

TRF-4


EMENTA:  
PENAL. EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA DA UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA. BASALTO. ART. 2º DA LEI Nº 8.176/91. ART. 55 DA LEI Nº 9.605/98. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N.º 11.313/06. OFERECIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO FORMAL. BAIXA AO JUÍZO ...
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Não se verificando, em princípio, a presença dos impeditivos elencados no §2º do artigo 28-A do CPP, deve haver remessa dos autos à origem, para adoção de diligências necessárias para que avalie o Ministério Público Federal local, de forma motivada, a viabilidade, ou não do ajuste.8. Diante da baixa ao juízo de primeiro grau de ação penal em fase recursal, suspende-se o prazo recursal para a defesa, até a negativa de oferta de proposta de acordo pelo Ministério Público Federal ou, em sendo celebrado, até sua eventual rescisão por descumprimento das suas cláusulas. (TRF-4, ACR 5000361-45.2018.4.04.7212, Relator(a): SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 10/11/2020, Publicado em: 11/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 11/11/2020

TJ-RJ Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL


EMENTA:  
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ LESÃO CORPORAL E INJÚRIA RACIAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO DOM (...) VI, SITUADO NO BAIRRO DE ENGENHO DE DENTRO, COMARCA DA CAPITAL ¿ PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO AO V JECRIM, CUJO MAGISTRADO DETERMINOU A REDIRECIONAMENTO DO FEITO A UMA DAS VARAS CRIMINAIS SINGULARES DA CAPITAL, EM RAZÃO DAQUELE DELITO CONTRA A HONRA ¿ULTRAPASSAR O PATAMAR DE DOIS ANOS PREVISTO NO ART. 61 DA LEI 9.099/1995, RESPEITADAS AINDA AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA DISPOSTAS NO ART. 60 DA MESMA NORMA¿, NO QUE TANGE ÀS LESÕES CORPORAIS, ...
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DA LEI Nº 9.099/95, SEGUNDO A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI Nº 11.313/06, EM COMBINAÇÃO COM A LIMITAÇÃO QUANTITATIVA SANCIONATÓRIA PRESENTIFICADA NO ART. 61 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL E EM SE CONSIDERANDO SE TRATAR DE CONEXÃO ENTRE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE INJÚRIA ÉTNICA, CERTO SE FAZ QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A HIPÓTESE VERTENTE RECAI SOBRE O JUÍZO CRIMINAL SINGULAR E NÃO SOBRE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, O QUE ORA SE DECLARA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO SUSCITADO. Conclusões: À unanimidade, foi julgado procedente o conflito para fixar a competência do Juízo Criminal singular. (TJ-RJ, INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO 0025186-93.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. LUIZ NORONHA DANTAS, Publicado em: 18/02/2020)
Acórdão em INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDICAO | 18/02/2020
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