Lei nº 11.313 / 2006 - Parte Final
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ALTERA OS ARTS. 60 E 61 DA LEI N° 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, E O ART. 2° DA LEI N° 10.259, DE 12, DE JULHO DE 2001, PERTINENTES À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ESTADUAL E DA JUSTIÇA FEDERAL.
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Parte Final
Brasília, 28 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.2006
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