Lei nº 11279 / 2006 - Dos Currículos

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Dos Currículos

Art. 22.

O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.

Art. 23.

Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.
Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.
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