Art. 22.
O currículo é o documento básico que define as atividades escolares desenvolvidas no âmbito de curso ou estágio, estabelecendo seus objetivos, estrutura, duração e aferição do aproveitamento escolar.Art. 23.
Os currículos dos cursos e estágios do SEN serão aprovados pelo Diretor de Ensino da Marinha.
Parágrafo único. Os currículos dos cursos de Altos Estudos Militares serão aprovados pelo Chefe do Estado-Maior da Armada.