Lei de Biossegurança (L11105/2005)

Artigo 30 - Lei de Biossegurança / 2005

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Disposições Finais e Transitórias

Art. 30. Os OGM que tenham obtido decisão técnica da CTNBio favorável a sua liberação comercial até a entrada em vigor desta Lei poderão ser registrados e comercializados, salvo manifestação contrária do CNBS, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 30

LeiLei de Biossegurança   Art.art-30  

STF


ACÓRDÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.105/2005. NORMAS DE SEGURANÇA E MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE ENVOLVAM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM). PRELIMINAR. PERDA DE OBJETO EM RELAÇÃO AO ART. 36 DO DIPLOMA LEGAL. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DO DISPOSITIVO EM 2005. MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. 1. Tendo em vista que os efeitos do art. 36 da Lei 11.105/2005...
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que essa análise cabe unicamente ao CONAMA. 6. O CTNBIo é instância qualificada para realizar o estudo do OGM inclusive sob o prisma ambiental, de modo que nenhum OGM será validado sem a prévia avaliação, pela CTNBIo, de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente (art. 10, caput, da Lei 11.105/2005). 7. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nesta parte, improcedente. (STF, ADI 3526, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 22/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
09/10/2023 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade

STF


INTEIRO TEOR
(STF, ADI 3526, Relator(a): NUNES MARQUES, , Decisão Monocrática, Julgado em: 25/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 27/08/2021 PUBLIC 30/08/2021)
30/08/2021 • Monocrática em Ação direta de inconstitucionalidade
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