Lei de Biossegurança / 2005 - Parte Final
VER EMENTA
REGULAMENTA OS INCISOS II, IV E V DO PAR. 1º DO ART. 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA E MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE ENVOLVAM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS - OGM E SEUS DERIVADOS, CRIA O CONSELHO NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CNBS, REESTRUTURA A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, DISPÕE SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - PNB, REVOGA A LEI Nº 8.974, DE 5 DE JANEIRO DE 1995, E A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.191-9, DE 23 DE AGOSTO DE 2001, E OS ARTS. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 16 DA LEI Nº 10.814, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Veto Parcial
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 24 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Celso Luiz Nunes Amorim
Roberto Rodrigues
Humberto Sérgio Costa Lima
Luiz Fernando Furlan
Patrus Ananias
Eduardo Campos
Marina Silva
Miguel Soldatelli Rossetto
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2005.
(Conteúdos ) :