Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 9 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Da Verificação e da Habilitação de Créditos

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Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
I - o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III - os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV - a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V - a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 9


Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

LeiLei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.art-9  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REVISÃO DO VALOR HABILITADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TERMO FINAL DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. PRIMEIRO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e o termo final da atualização de crédito em processo de recuperação judicial. A parte ...
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habilitação de crédito referente à mesma causa de pedir, que deve seguir o mesmo tratamento conferido aos créditos remanescentes da primeira recuperação. 8. O acórdão recorrido, ao limitar a atualização do crédito à data do segundo pedido de recuperação, contrariou a jurisprudência do STJ. Precedente: REsp n. 2.138.916/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido. Recurso especial de OI S.A. parcialmente provido. (STJ, AREsp n. 2.805.107/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
13/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TERMO FINAL DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. PRIMEIRO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e o termo final da atualização de crédito em processo de recuperação judicial. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal e a correção do julgado recorrido ...
+215 PALAVRAS
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habilitação de crédito referente à mesma causa de pedir, que deve seguir o mesmo tratamento conferido aos créditos remanescentes da primeira recuperação. 7. O acórdão recorrido, ao limitar a atualização do crédito à data do segundo pedido de recuperação, contrariou a jurisprudência do STJ. Precedente: REsp n. 2.138.916/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2025, DJEN de 15/4/2025. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido. (STJ, AREsp n. 2.638.108/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025.)
13/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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Arts.. 20-A ... 20-D  - Seção seguinte
 Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial’

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