Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 175 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Dos Crimes em Espécie Fraude a Credores

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Art. 175. Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Exercício ilegal de atividade
Arts. 176 ... 178 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 175

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-175  

TJ-SP Recuperação judicial e Falência


EMENTA:  
Apelação - Incidente específico da unidade 208, do (...), comercializado pelo Grupo Atlântica - Sentença que manteve o crédito da credora (...) Negra na classe dos quirografários, condenou-a ao pagamento de honorários sucumbenciais e determinou abertura de vista dos autos ao Ministério Público, em atenção ao art. 175, da Lei n. 11.101/2005 - Inconformismo da credora - Acolhimento em parte - Honorários sucumbenciais que são devidos em razão da existência de litigiosidade no incidente específico de unidade, contudo, no caso, comportam redução de valor - Abertura de vista dos autos ao Ministério Público que possui respaldo no art. 187, § 2º, da Lei n. 11.101/2005 - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 0089085-95.2017.8.26.0100; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 26/04/2022; Data de Registro: 26/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 26/04/2022

TJ-MT Convolação de recuperação judicial em falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCORDATA PREVENTIVA RESCINDIDA E DECLARADA A FALÊNCIA DA EMPRESA CONCORDATÁRIA – DESCUMPRIMENTO DOS DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS NO ÂMBITO DA CONCORDATA NÃO DEMONSTRADO – DÚVIDA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS DÉBITOS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS E EX-SÓCIOS – DEFERIMENTO SEM PRÉVIA OITIVA DOS PREJUDICADOS – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme disposto no artigo 175 da antiga Lei de Falência, o prazo para cumprimento da concordata se inicia na data do ingresso do pedido em juízo, devendo o concordatário efetuar os depósitos obrigatórios, nos prazos previstos em lei, evitando a rescisão da concordata e a decretação da falência. Na hipótese, não ficou claro se houve ou não o pagamento integral dos credores pela empresa Agravante, de modo que cabia ao juiz de primeiro grau ter oportunizado a comprovação desses pagamentos, para só então tomar uma medida drástica como a decretação de falência da Recorrente, razão pela qual deve ser anulada a decisão invectivada. Ademais, no que tange a extensão do decreto de falência e seus efeitos jurídicos a terceiros, é cediço que prescinde de ação própria, podendo ser decretada no próprio processo falimentar, desde que seja assegurado o contraditório e o direito de defesa, o que não foi observado na hipótese. (TJ-MT, N.U 1005691-34.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Vice-Presidência, Julgado em 11/03/2020, Publicado no DJE 03/03/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/03/2021

TJ-MT Convolação de recuperação judicial em falência


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONCORDATA PREVENTIVA RESCINDIDA E DECLARADA A FALÊNCIA DA EMPRESA CONCORDATÁRIA – DESCUMPRIMENTO DOS DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS NO ÂMBITO DA CONCORDATA NÃO DEMONSTRADO – DÚVIDA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS DÉBITOS – EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS E EX-SÓCIOS – DEFERIMENTO SEM PRÉVIA OITIVA DOS PREJUDICADOS – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PROVIDO. Conforme disposto no artigo 175 da antiga Lei de Falência, o prazo para cumprimento da concordata se inicia na data do ingresso do pedido em juízo, devendo o concordatário efetuar os depósitos obrigatórios, nos prazos previstos em lei, evitando a rescisão da concordata e a decretação da falência. Na hipótese, cabia ao juiz de primeiro grau ter oportunizado a comprovação dos pagamentos aos credores, para só então tomar uma medida drástica como a decretação de falência da Recorrente, razão pela qual deve ser anulada a decisão invectivada. Ademais, no que tange a extensão do decreto de falência e seus efeitos jurídicos a terceiros, é cediço que prescinde de ação própria, podendo ser decretada no próprio processo falimentar, desde que seja assegurado o contraditório e o direito de defesa, o que não foi observado na hipótese. (TJ-MT, N.U 1005691-34.2019.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Vice-Presidência, Julgado em 18/11/2020, Publicado no DJE 03/03/2021)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 03/03/2021
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