Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 187 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Do Procedimento Penal

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Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.
§ 1º O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo Art. 46 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 (quinze) dias.
§ 2º Em qualquer fase processual, surgindo indícios da prática dos crimes previstos nesta Lei, o juiz da falência ou da recuperação judicial ou da recuperação extrajudicial cientificará o Ministério Público.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 187

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-187  

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL: POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA PENHORA AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A questão relacionada à possibilidade de serem praticados atos constritivos no patrimônio de sociedade em recuperação judicial foi tida por representativa de controvérsia e esteve até recentemente afetada ao Tema 987 do Superior Tribunal de Justiça, com ordem de sobrestamento dos feitos em curso, nestes termos: “possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução ...
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viabilidade econômica e o cumprimento do plano de recuperação, devem ser submetidos ao Juízo da recuperação judicial, a fim de que este verifique a viabilidade da medida executória adotada no âmbito da execução fiscal e, eventualmente, determine sua substituição, observadas as regras do artigo 69 do Código de Processo Civil.6. Não há óbice a que o Juízo da execução fiscal adote as medidas constritivas requeridas pela parte exequente. A penhora, no entanto, deve ser comunicada ao juízo universal, a fim de que se manifeste acerca de sua viabilidade à luz do plano de recuperação judicial.7. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024162-80.2022.4.03.0000, Rel. Juiz Federal Convocado RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, DJEN DATA: 14/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS. BLOQUEIO ONLINE. SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC - Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que é possível o deferimento da penhora online mesmo antes do esgotamento de outras diligências. Precedente.2. Justifica-se o bloqueio via SISBAJUD, também, pela maior abrangência da pesquisa, que alcança contas (fintechs, contas de investimento, aplicações ...
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.8. Não há óbice a que o Juízo da execução fiscal adote as medidas constritivas requeridas pela parte exequente. A penhora de ativos, no entanto, deve ser comunicada ao juízo universal, a fim de que se manifeste acerca de sua viabilidade à luz do plano de recuperação judicial.9. Em respeito ao princípio de que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797, CPC), deve ser reformada a decisão agravada a fim de autorizar a pesquisa de bens da agravada via SISBAJUD, na forma requerida pela agravante.10. Agravo de Instrumento provido. Agravo Interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5029896-12.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 23/03/2023, DJEN DATA: 10/04/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 10/04/2023

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA ONLINE. SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO: AFASTADA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO E ALIENAÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. COOPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A questão relacionada à possibilidade de serem praticados atos constritivos no patrimônio de sociedade em recuperação judicial foi tida por representativa de controvérsia e esteve até recentemente afetada ao Tema 987 do Superior Tribunal de Justiça, com ordem de sobrestamento dos feitos em curso, nestes termos: “possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede ...
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recuperação, devem ser submetidos ao Juízo da recuperação judicial, a fim de que este verifique a viabilidade da medida executória adotada no âmbito da execução fiscal e, eventualmente, determine sua substituição, observadas as regras do artigo 69 do Código de Processo Civil.6. Não há óbice a que o Juízo da execução fiscal adote as medidas constritivas requeridas pela parte exequente. A penhora de ativos, no entanto, caso seja efetivada, deverá ser comunicada ao juízo universal, a fim de que se manifeste acerca de sua viabilidade à luz do plano de recuperação judicial.7. Agravo de instrumento não provido. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5021696-16.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/02/2023, Intimação via sistema DATA: 06/02/2023)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/02/2023
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