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Art. 132. A ação revocatória, de que trata o art. 130 desta Lei, deverá ser proposta pelo administrador judicial, por qualquer credor ou pelo Ministério Público no prazo de 3 (três) anos contado da decretação da falência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 132
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO REVOCATÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL (DECRETO-LEI 7.661/45, ARTS. 56, § 1º, 114 E 132, § 1º). CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83...
+79 PALAVRAS
... adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Na hipótese, o eg. Tribunal a quo, após o exame dos autos e do acervo fático-probatório, concluiu que "os atos impugnados na ação revocatória foram, comprovadamente, fraudulentos", "devendo, portanto, ser mantida a revogação dos atos que transferiram as quotas e as linhas de ônibus".
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no AREsp n. 1.835.141/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 3/5/2022.)
TJ-BA
ACÓRDÃO
Direito tributário e processual civil. Embargos de declaração. Execução fiscal. Taxa de fiscalização do funcionamento. Poder de polícia municipal. Fiscalização urbanística e edilícia. Competência municipal. Telecomunicações. Inaplicabilidade do Tema 919 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recuperação judicial. Prosseguimento da execução fiscal. Cooperação jurisdicional entre o juízo da execução fiscal e o juízo recuperacional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão do mérito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão ...
+495 PALAVRAS
.... IV. Dispositivo e tese 13. Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de embargos de declaração de nº 8074842-23.2025.8.05.0000, em que é embargante OI S.A. –EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e embargado MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do Relator.
(TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8074842-23.2025.8.05.0000, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO, Publicado em: 14/07/2026)
14/07/2026 •
Acórdão em Agravo de Instrumento
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA