Artigo 2 - Lei nº 10.650 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do Sisnama, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a:
I - qualidade do meio ambiente;
II - políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental;
III - resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas;
IV - acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais;
V - emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos;
VI - substâncias tóxicas e perigosas;
VII - diversidade biológica;
VIII - organismos geneticamente modificados.
§ 1º Qualquer indivíduo, independentemente da comprovação de interesse específico, terá acesso às informações de que trata esta Lei, mediante requerimento escrito, no qual assumirá a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais, sob as penas da lei civil, penal, de direito autoral e de propriedade industrial, assim como de citar as fontes, caso, por qualquer meio, venha a divulgar os aludidos dados.
§ 2º É assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais.
§ 3º A fim de que seja resguardado o sigilo a que se refere o § 2º, as pessoas físicas ou jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso à Administração Pública deverão indicar essa circunstância, de forma expressa e fundamentada.
§ 4º Em caso de pedido de vista de processo administrativo, a consulta será feita, no horário de expediente, no próprio órgão ou entidade e na presença do servidor público responsável pela guarda dos autos.
§ 5º No prazo de trinta dias, contado da data do pedido, deverá ser prestada a informação ou facultada a consulta, nos termos deste artigo.
Arts. 3 ... 10 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 10.650   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC N. 13/STJ). AMBIENTAL. ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO 10 DA DECLARAÇÃO DO RIO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA DIVULGAÇÃO. PRINCÍPIO FAVOR INFORMARE. ACORDO DE ESCAZÚ. CONVENÇÃO DE AARHUS. LEGISLAÇÃO INTERNA POSITIVADA. CONVERGÊNCIA. ARTS. 2º DA LEI N. 10.650/2003, DA LEI N. 12.527/2011 (LAI) E DA LEI N. 6.938/1981 (POLÍTICA ...
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o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais; Tese D) O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.15. Solução do caso concreto. Determina-se: i) a publicação (e produção, acaso inexistam) dos relatórios periódicos de implantação e execução do Plano de Manejo da APA do Lajedo no portal da Municipalidade; e ii) a averbação da APA nos imóveis rurais incluídos em seus limites.16. Recurso especial a que se dá provimento, com teses vinculantes fixadas em incidente de assunção de competência (art. 94 7 do CPC/2015). (STJ, REsp n. 1.857.098/MS, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 24/05/2022

TRF-4


EMENTA:  
AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO SOBRE OS DADOS AMBIENTAIS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARTIGOS 5º, 8º, CAPUT E § 2º, E 21 DA LEI Nº 12.527/2011.1. Os dados brutos obtidos pelos sensores das dragas, oriundos de equipamentos de propriedade das empresas integrantes do consórcio, contêm informações comerciais estratégicas quanto à técnica e a metodologia de execução de serviços de dragagem estando abarcados pela exceção do §2° do artigo 2 da Lei nº 10.650 de 16 de Abril de 2003.2. Não há falar em violação ao disposto nos artigos 5º, 8º, caput e § 2º, e 21 da Lei nº 12.527/201, vez que os dados brutos obtidos pelos sensores das dragas, uma vez processados pelo SiMCosta, que os interpreta, e combina com os dados obtidos através do sistema de boias de monitoramento, os disponibiliza no website do Programa ao público interessado. 3. Ausente a nulidade alegada, uma vez que justificado o sigilo e, ademais, não há nos autos qualquer informação de que tenham sido negadas informações solicitadas pelo MPF ou por quem quer que seja, não merecendo reparos a sentença. (TRF-4, AC 5004728-86.2020.4.04.7101, Relator(a): ROGERIO FAVRETO, TERCEIRA TURMA, Julgado em: 09/05/2023, Publicado em: 10/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 10/05/2023

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804837-29.2020.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). NÃO INCIDÊNCIA DE TCFA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AUTORA. COISA JULGADA. 1. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MOTOMAR PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA, em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), ...
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atividade do particular como poluidora, bem como as caraterísticas dos produtos utilizados, o fato é que o não cabimento da taxa, no caso específico tratado nos autos, já é matéria decidida em outro processo. 8. Acertada a sentença ao ressaltar ainda que "em sede de cumprimento de sentença, restou assegurado à parte autora que o IBAMA se abstivesse de "impor novas cobranças de TCFA em razão das atividades desenvolvidas pela autora, a menos que evidenciada a alteração de seu objeto social."". 9. Configurada a coisa julgada, deve ser mantida a sentença, nos seus termos. Honorários recursais fixados em 1% sobre o valor dos honorários arbitrados na sentença. 10. Apelação improvida. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08048372920204058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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