Artigo 3 - Lei nº 10.650 / 2003

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 3º Para o atendimento do disposto nesta Lei, as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 10.650   Art.:art-3  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804837-29.2020.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). NÃO INCIDÊNCIA DE TCFA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AUTORA. COISA JULGADA. 1. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MOTOMAR PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA, em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), ...
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atividade do particular como poluidora, bem como as caraterísticas dos produtos utilizados, o fato é que o não cabimento da taxa, no caso específico tratado nos autos, já é matéria decidida em outro processo. 8. Acertada a sentença ao ressaltar ainda que "em sede de cumprimento de sentença, restou assegurado à parte autora que o IBAMA se abstivesse de "impor novas cobranças de TCFA em razão das atividades desenvolvidas pela autora, a menos que evidenciada a alteração de seu objeto social."". 9. Configurada a coisa julgada, deve ser mantida a sentença, nos seus termos. Honorários recursais fixados em 1% sobre o valor dos honorários arbitrados na sentença. 10. Apelação improvida. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08048372920204058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0804837-29.2020.4.05.8200 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA ADVOGADO: (...) RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Helena Delgado Ramos Fialho Moreira PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TAXA DE CONTROLE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL (TCFA). NÃO INCIDÊNCIA DE TCFA EM RAZÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA AUTORA. COISA JULGADA. 1. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MOTOMAR PEÇAS E ASSESSÓRIOS LTDA, em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), ...
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atividade do particular como poluidora, bem como as caraterísticas dos produtos utilizados, o fato é que o não cabimento da taxa, no caso específico tratado nos autos, já é matéria decidida em outro processo. 8. Acertada a sentença ao ressaltar ainda que "em sede de cumprimento de sentença, restou assegurado à parte autora que o IBAMA se abstivesse de "impor novas cobranças de TCFA em razão das atividades desenvolvidas pela autora, a menos que evidenciada a alteração de seu objeto social."". 9. Configurada a coisa julgada, deve ser mantida a sentença, nos seus termos. Honorários recursais fixados em 1% sobre o valor dos honorários arbitrados na sentença. 10. Apelação improvida. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08048372920204058200, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 22/11/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 22/11/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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