Artigo 38 - Lei nº 10.637 / 2002

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Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 38

LeiLei nº 10.637   Art.art-38  

TRF-3


ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. LEI Nº 10.637/2002.  BÔNUS DE ADIMPLEMENTO FISCAL. PARCELAMENTO. RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Conforme previsto no artigo 38, §3º, da Lei 10.637/02: "Art. 38. Fica instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, bônus de adimplência fiscal, aplicável ...
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obrigação acessória." 2. A impetrante alegou ter aderido a parcelamento e estar adimplente, tendo direito ao referido bônus. 3. Contudo, o dispositivo acima transcrito é expresso ao vedar essa possibilidade, tendo em vista o objetivo de estimular a pontualidade do contribuinte, o que não se verifica na situação em que teve de haver parcelamento dos débitos em atraso. 4. DESPROVIMENTO à apelação da impetrante. (TRF-3, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00075783320114036103, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em: 10/06/2025, DJEN DATA: 16/06/2025)
16/06/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-1


ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INAPTIDÃO DO CNPJ. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LEGALIDADE DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS COM AMPARO NO ARTIGO 81, §§ 1º A 3º DA LEI 9.430/96 COM REDAÇÃO DA LEI 10.637/2002. INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DIRETAMENTE AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO SIGILO BANCÁRIO. ...
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os documentos relacionados no auto 01, de intimação fiscal fere de morte o principio do sigilo bancário, constitucionalmente assegurado" (ID 30927033 Pág. 119, fl. 108 dos autos digitais) não há que se falar em violação do sigilo bancário quando o auditor fiscal solicita diretamente ao contribuinte dados sobre suas movimentações financeiras, sendo essa medida restrita à fiscalização do próprio intimado, sem envolver terceiros. 9. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0018158-50.2005.4.01.3400, JUÍZA FEDERAL CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO, SÉTIMA TURMA, PJe 23/10/2024 PAG PJe 23/10/2024 PAG)
23/10/2024 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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