Artigo 43 - Lei nº 10.637 / 2002

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Art. 43. Os dispêndios a que se referem os arts. 39 e 40 somente poderão ser deduzidos se pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no País, exceto os pagamentos destinados à obtenção e manutenção de patentes e marcas no exterior. REVOGADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 43

LeiLei nº 10.637   Art.art-43  

STF


ACÓRDÃO
Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade. Imediata certificação do trânsito em julgado. Baixa dos autos. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração contra decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pela mesma parte, ante a não verificação dos vícios alegados. 2. O fato relevante. A embargante sustenta a existência de omissões no julgamento anterior. 3. As decisões anteriores. O Juiz de 1º Grau concedeu “parcialmente a segurança ...
+311 PALAVRAS
...
inviável nesta via recursal, como já exposto na decisão recorrida. 7. Embargos que apresentam intuito protelatório não são aptos a produzir o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado segue fluindo até seu termo final, autorizando-se, assim, a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e subsequente baixa dos autos à origem. (STF, RE 1464687 AgR-ED-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024)
26/11/2024 • Acórdão em EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF


ACÓRDÃO
Direito tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Vícios: Inexistentes. Reexame da matéria: Impossibilidade. Imediata certificação do trânsito em julgado. Baixa dos autos. I. Caso em exame 1. O recurso. Embargos de declaração contra decisão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos pela mesma parte, ante a não verificação dos vícios alegados. 2. O fato relevante. A embargante sustenta a existência de omissões no julgamento anterior. 3. As decisões anteriores. O Juiz de 1º Grau concedeu “parcialmente a segurança ...
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inviável nesta via recursal, como já exposto na decisão recorrida. 7. Embargos que apresentam intuito protelatório não são aptos a produzir o efeito interruptivo, de modo que o prazo para impugnações ao julgado atacado segue fluindo até seu termo final, autorizando-se, assim, a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e subsequente baixa dos autos à origem. (STF, RE 1464687 AgR-ED-ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 12/11/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024)
26/11/2024 • Acórdão em EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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