Estatuto da Cidade (L10257/2001)

Artigo 24 - Estatuto da Cidade / 2001

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Do direito de superfície

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Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.
§ 1º Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.
§ 2º A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24

LeiEstatuto da Cidade   Art.art-24  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. DIREITO DE CONSTRUIR. MULTAS. ADEQUAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBLIDADE. PETIÇÃO INICIAL. PREVISÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. IMÓVEL SITUADO NO SETOR DE OFICINAS DO NÚCLEO BANDEIRANTE. IRREGULARIDADE. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO (LUOS - LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 948/2019). APROVEITAMENTO EXTRAORDINÁRIO DE ÁREA. EDIFICAÇÃO VERTICAL. PAVIMENTOS VERTICAIS. CRIAÇÃO. LIMITE MÁXIMO. ULTRAPASSAGEM.  CONVALIDAÇÃO DA OBRA. AJUSTE. ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGO DE OBRA. FISCALIZAÇÕES POSTERIORES. NOVAS AUTUAÇÕES. ...
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conformidade com os arts. 126, 128, 131, 132, 133 e 134 do COE. Precedentes deste tribunal. 15. Apelação conhecida em parte e não provida. Honorários advocatícios majorados. (TJDFT, Acórdão n.1863879, 07119065120228070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 15/05/2024, Publicado em: 29/05/2024)
29/05/2024 • Acórdão em 198
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TJ-GO


ACÓRDÃO
REMESSA NECESSÁRIA N.º 5329989-81.2017.8.09.0126 COMARCA : PIRENÓPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AUTOR       : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RÉUS           : MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS E OUTRA   APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADOS : MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLIS E OUTRA RELATOR    : REINALDO ALVES FERREIRA - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau   EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL EM ÁREA RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO ARTIGO 2º DA ...
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remessa necessária e a apelação cível, nos termos do voto do relator.   Participaram do julgamento, além do relator Dr. Reinaldo Alves Ferreira (em substituição à Desª. Beatriz Figueiredo Franco), a Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e o Des. Carlos Escher.   A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva.   Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça, Drª. (...).   Documento datado e assinado no próprio sistema. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária 5329989-81.2017.8.09.0126, Rel. Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 15/10/2021, DJe de 15/10/2021)
15/10/2021 • Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação / Remessa Necessária    
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 Do direito de preempção

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