Art. 152 oculto » exibir Artigo
Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente de sua família de origem e em outros procedimentos necessariamente contenciosos.
Art. 154 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 153
TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ECA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ARTIGOS 102, §2º E 153, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO - NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ...
+113 PALAVRAS
...) é clara no sentido de exigir, na aplicação de medidas protetivas que impliquem o afastamento da criança do convívio familiar, a instauração de processo contencioso, em que seja garantido aos pais ou responsáveis o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se admitindo para tanto a instauração de "Pedido de Providências", que tem caráter meramente administrativo. 3. Recurso provido.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.241234-1/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julgamento em 09/09/2025, publicação da súmula em 10/09/2025)
10/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TJ-MG
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA PELO CONSELHO TUTELAR - NOTÍCIA DE ABUSO SEXUAL DE MENOR - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE - DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO CONTENCIOSA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - MEDIDA POSTERIOR - ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR - ECA - ARTIGOS 102, §2º E 153, PARÁGRAFO ÚNICO...
+169 PALAVRAS
... O pedido de providência é procedimento administrativo de natureza urgente que precede a deflagração de ação judicial contenciosa pelo Ministério Público na qual se discutirá, resguardados aos pais ou responsáveis o exercício do contraditório e ampla defesa, o afastamento definitivo da criança ou adolescente do convívio familiar, pelo que incorreta a extinção do feito sem resolução do mérito. 4. Sentença cassada.
(TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.25.215193-1/001, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, julgamento em 06/09/2025, publicação da súmula em 08/09/2025)
08/09/2025 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA