Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 17 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

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Da Pesquisa Mineral

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Art. 17. Será indeferido de plano pelo Diretor-Geral do DNPM o requerimento desacompanhado de qualquer dos elementos de instrução referidos nos incisos I a VII do artigo anterior.
§ 1º. Será de sessenta dias, a contar da data da publicação da respectiva intimação no Diário Oficial da União, o prazo para cumprimento de exigências formuladas pelo DNPM sobre dados complementares ou elementos necessários à melhor instrução do processo.
§ 2º. Esgotado o prazo de que trata o parágrafo anterior, sem que haja o requerente cumprido a exigência, o requerimento será indeferido pelo Diretor-Geral do DNPM.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 17

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-17  

TRF-1


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. PRESENÇA DE RELEVÂNCIA JURÍDICA DO DOCUMENTO. BEM JURÍDICO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. HABITUALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTIDADE DE CONDUTAS. 1. O Código Penal em seu artigo 304 tipifica a conduta de "fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302", enquanto o art. 299 prescreve como crime o ato de "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir ...
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despiciendo que o agente do delito seja o autor material da falsificação. 5. Quanto à dosimetria, a culpabilidade é acentuada uma vez que foram vários os documentos falsos que instruíram 6 (seis) requerimentos de autorização de pesquisa. Incidência da atenuante da confissão espontânea uma vez que o acusado confessou o crime perante a autoridade policial, tendo tal confissão servido de fundamento para a condenação. Presente a causa geral de aumento de pena consistente na continuidade delitiva, exaspera-se a pena em metade diante de seis condutas perpetradas pelo réu, em harmonia com entendimento firmado no STJ. 6. Estabelecimento do regime aberto para cumprimento da pena e substituição da reprimenda privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 7. Apelação a que se dá parcial provimento. (TRF-1, ACR 0013794-97.2012.4.01.3300, JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, QUARTA TURMA, e-DJF1 24/03/2022 PAG e-DJF1 24/03/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 24/03/2022

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração possuem abrangência limitada aos casos em que haja obscuridade ou contradição na sentença ou acórdão, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o Juiz ou Tribunal. A mera discordância com a decisão proferida não está arrolada entre esses pressupostos. Para tal situação existem remédios processuais específicos. 2. Não se vislumbra o vício (omissão) apontado pelo embargante, vez que a questão relativa à validade da intimação realizada pelo DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral através do Diário Oficial da União para que o embargado cumprisse as exigências estabelecidas foi devidamente analisada pelo acórdão ...
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Des. Fed. Cid Marconi Gurgel de Souza, 3ª Turma, j. 12.03.2020). 3. Na verdade, a pretexto de ver suprido os alegados vícios, pretende o embargante a rediscussão da matéria e a consequente modificação do decisum, emprestando-lhe efeitos infringentes que só excepcionalmente podem-lhe ser conferidos. Utiliza-se do presente recurso com intuito de defender tese já rejeitada, na vã expectativa de obter pronunciamento que lhes seja mais favorável. 4. Acerca do prequestionamento, a matéria suscitada pelo embargante se encontra analisada nas razões de decidir do presente recurso e do acórdão embargado, o que atende a seus objetivos para fins de interposição de recursos para as instâncias superiores. 5. Precedentes desta egrégia Corte e dos colendos STF e STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados. rpms (TRF-5, PROCESSO: 08118902320184058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO, 4ª TURMA, JULGAMENTO: 13/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 13/07/2021

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL. REQUERIMENTO DE PESQUISA DE ÁGUA MINERAL. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. MUDANÇA DE PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO PELA IMPRESSA OFICIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE EFETIVA CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Apelação interposta pela Agência Nacional de Mineração contra sentença que, confirmando a tutela de urgência antes deferida, concedeu a segurança, para declarar a nulidade da intimação realizada no Processo Administrativo n°. 840.537/2017 por meio de publicação em Diário Oficial, reconhecendo como tempestivo o protocolo de cumprimento de exigência, datado de 19.07.2018, de n°. 48404-001148/2018-82 e, por via de consequência, assegurando a análise do supracitado processo ...
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Oficial da União infringe o art. 26, §§ 3º e , da Lei nº. 9.784/99, em face de o DNPM ter escolhido o procedimento adotado pela supracitada lei para conduzir o processo administrativo, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. 7. Precedentes desta egrégia Corte (TRF-5ªR, PJe (AC) n°. 0806609-92.2018.4.05.8201, Rel. Des. Fed. Luiz Bispo da Silva Neto (Convocado), 3ª Turma, j. 18.06.2020 e PJe (AC) n°. 0806609-92.2018.4.05.8201, Rel. Des. Fed. Cid Marconi Gurgel de Souza, 3ª Turma, j. 12.03.2020). 8. Apelação improvida. rpms (TRF-5, PROCESSO: 08118902320184058300, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, DESEMBARGADOR FEDERAL FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS (CONVOCADO), 4ª TURMA, JULGAMENTO: 01/06/2021)
Acórdão em APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 01/06/2021
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