Decreto nº 9.785 / 2019 - Parte Final
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Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
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Parte FinalREVOGADO
Brasília, 7 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Onyx Lorenzoni
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 8.5.2019 e
retificado em 22.5.2019
(Conteúdos ) :