Arts. 27 ... 42 ocultos » exibir Artigos
Validade do concurso público
Art. 43. O concurso público terá a validade máxima de dois anos, contados da data de sua homologação.
§ 1º O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital do concurso público.