Decreto nº 843 / 1993 - Parte Final
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REGULAMENTA A LEI 8.210, DE 19/07/1991, QUE CRIA A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DA GUAJARA-MIRIM - ALCGM, NO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parte Final
Brasília, 23 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexandre Alves Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1993
(Conteúdos ) :