Decreto nº 843 (1993)

Decreto nº 843 / 1993 - Da Administração da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim ALCGM

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Da Administração da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim ALCGM

Art. 12.

A ALCGM está sob a administração da SUFRAMA, que deverá promover e coordenar sua implantação, sendo, inclusive, aplicado, no que couber, à ALCGM, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus, com suas alterações e respectivas disposições complementares.
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