Decreto nº 8341 / 2014 - Início
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PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE RELATIVO AO RECONHECIMENTO MÚTUO DE CARTEIRAS DE HABILITAÇÃO, FIRMADO EM BRASÍLIA, EM 17 DE JUNHO DE 2010.
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA :
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14;
DECRETA :
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