Decreto nº 8341 / 2014 - ANEXO I - TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
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TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
CARTA MOÇAMBICANA |
CARTA BRASILEIRA |
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CATEGORIAS |
TIPO DE VEICULOS |
CATEGORIAS |
TIPO DE VEICULOS |
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A e A1 |
Motociclos |
A |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
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B |
Ligeiros |
B |
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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C e C1 |
Pesados |
C |
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. |
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BE,C1E e CE |
Veiculos combinados |
E |
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. |
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P,G e D |
Passageiros, Carga normal e Carga perigosa, respectivamente |
D |
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
(Conteúdos ) :