Decreto nº 7390 (2010)

Artigo 3 - Decreto nº 7390 / 2010

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:

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Art. 3º Para efeito da presente regulamentação, são considerados os seguintes planos de ação para a prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas: LEI REVOGADA
I - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm; LEI REVOGADA
II - Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado; LEI REVOGADA
III - Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE; LEI REVOGADA
IV - Plano para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura; e LEI REVOGADA
V - Plano de Redução de Emissões da Siderurgia. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto nº 7390   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA. LEI N. 9.605/1998. DECRETO N. 6.514/08. ART 50. DESMATAMENTO DE FLORESTA OBJETO DE ESPECIAL PROTEÇÃO. FLORESTA AMAZÔNICA. INVALIDAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO SOB A TESE DE INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ESPECIAL DA FLORESTA AMAZÔNICA. NÃO CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 225, § 4º. PATRIMÔNIO NACIONAL. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ...
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precaução, além do princípio da reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população (art. 1º-A, parágrafo único, II, da Lei n. 12.651/2012). 13. Apelação parcialmente provida, para reformar a sentença proferida, afastando a nulidade do auto de infração e do embargo de área hostilizados na ação anulatória, procedendo, contudo, à readequação da multa aplicada para o patamar de R$ 800,00 (oitocentos reais). (TRF-1, AC 0004765-45.2015.4.01.3000, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA. LEI N. 9.605/1998. DECRETO N. 6.514/08. ART 50. DESMATAMENTO DE FLORESTA OBJETO DE ESPECIAL PROTEÇÃO. FLORESTA AMAZÔNICA. INVALIDAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO SOB A TESE DE INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ESPECIAL DA FLORESTA AMAZÔNICA. NÃO CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 225, § 4º. PATRIMÔNIO NACIONAL. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ...
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do princípio da reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população (art. 1º-A, parágrafo único, II, da Lei n. 12.651/2012). 14. Apelação parcialmente provida, para reformar a sentença proferida, afastando a nulidade do auto de infração e do termo de embargo de área impugnados na ação anulatória, procedendo, contudo, à readequação da multa aplicada para o patamar de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). (TRF-1, AC 0007849-88.2014.4.01.3000, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS IBAMA. LEI N. 9.605/1998. DECRETO N. 6.514/08. ART 50. DESMATAMENTO DE FLORESTA OBJETO DE ESPECIAL PROTEÇÃO. FLORESTA AMAZÔNICA. INVALIDAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO SOB A TESE DE INEXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO PRÓPRIO E ESPECIAL DA FLORESTA AMAZÔNICA. NÃO CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 225, § 4º. PATRIMÔNIO NACIONAL. EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO ...
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precaução, além do princípio da reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico e na melhoria da qualidade de vida da população (art. 1º-A, parágrafo único, II, da Lei n. 12.651/2012). 13. Apelação parcialmente provida, para reformar a sentença proferida, afastando a nulidade do auto de infração e do embargo de área hostilizados na ação anulatória, procedendo, contudo, à readequação da multa aplicada para o patamar de R$ 800,00 (oitocentos reais). (TRF-1, AC 0004765-45.2015.4.01.3000, DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, PJe 06/12/2023 PAG PJe 06/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 06/12/2023
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