Decreto nº 72336 (1973)

Decreto nº 72336 / 1973 - Do Grupo-Artesanato

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Do Grupo-Artesanato

Art . 1º

O Grupo-Artesanato, designado pelo Código ART-700, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de nível médio e de natureza permanente, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de artífice em suas várias modalidades, abrangendo encargos de fabricação, conservação, transformação e operação de peças, armamentos, máquinas, aparelhos diversos, motores, sistemas elétricos e hidráulicos, artes gráficas, bem como impressão, afinação e cunhagem de valores.

Art . 2º

Os cargos integrantes do Grupo a que se refere este Decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 5 (cinco) níveis hierárquicos, com as seguintes características, dentro de cada especialidade de artesanato:
Nível 5, Atividades técnico-profissionais de nível médio, de natureza complexa, exigindo organização e controle gerais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e avaliação do trabalho de unidades de pessoal qualificado.
Nível 4, Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, exigindo organização e controle setoriais de produção e compreendendo supervisão, coordenação e orientação de subunidade de pessoal qualificado.
Nível 3 - Atividades técnico-profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo orientação e treinamento de grupos auxiliares e execução especializada, em elevado grau de precisão.
Nível 2 - Atividades profissionais de nível médio, de complexidade mediana, compreendendo execução qualificada, sujeita a supervisão e orientação.
Nível 1 - Atividades preliminares ou auxiliares, de natureza simples, sujeitas a permanente supervisão e orientação superiores.

Art . 3º

O Grupo-Artesanato é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas:
Código ART-701 - Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, abrangendo os serviços de artífice relativos a fundições, tratamento térmico, galvanoplastia, fabricação, recuperação e montagem de obras metalúrgicas, preparação de chapas para caldeiras e embarcações, tratamento e pintura de chapas metálicas, revestimentos de fornos e caldeiras, e outros de igual natureza.
Código ART-702 - Artífice de Mecânica, abrangendo os serviços de artífice relativos à fabricação, ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de máquinas, motores, engenhos bélicos, instrumentos mecânicos, e outros de igual natureza.
Código ART-703 - Artífice de Eletricidade e Comunicações, abrangendo os serviços de artífice relativos ao controle da produção e distribuição de energia elétrica e do funcionamento de usinas, casas de força e subestações, construção de linhas e circuitos, montagem, recuperação e manutenção de motores, máquinas, instalações e materiais elétricos, inclusive aparelhos de telecomunicações, e outros de igual natureza.
Código ART-704 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, abrangendo serviços de artífice relativos à confecção, montagem e tratamento de obras de madeira e guarnições especiais em serviços de construções civis e navais, serviços de docagem e encalhe, e outros de igual natureza.
Código ART-705 - Artífice de Munição e Pirotecnia, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de munições, explosivos, ácidos e solventes, bem como artefatos pirotécnicos, e outros de igual natureza.
Código ART-706 - Artífice de Artes Gráficas, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de trabalhos gráficos e de encadernação, e outros de igual natureza.
Código ART-707 - Artífice de Aeronáutica, abrangendo serviços de artífice relativos à manutenção, reparação e fabricação de material aeronáutico, e das instalações de apoio em terra.
Código ART-708 - Artífice de Impressão, Afinação e Cunhagem de Valores, abrangendo serviços de artífice relacionados com a cunhagem de moedas, impressão de valores, confecção de medalhas, afinação de metais preciosos, e outros de igual natureza.
Código ART-709 - Auxiliar de Artífice, abrangendo serviços auxiliares e preliminares de artífice, em suas várias modalidades.
Código ART-710 - Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes.
Parágrafo único. As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.
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