M.
Modelo
Inicial
Modelos
Jurisprudência
Legislação
Bibliotecas
Artigos
Mensagens
V
V
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Meus Modelos
Histórico
Preferências
Minha Assinatura
Suporte
Sair
Entrar
Trabalhando
OFFLINE
Decreto nº 72336 (1973)
Menu...
Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
Do Grupo-Artesanato
Da Composição das Categorias Funcionais
Dos Critérios Seletivos
Do Ingresso
Da Progressão Funcional
Da Ascensão Funcional
Das Disposições Gerais e Transitórias
Parte Final
ANEXO
Decreto 72336 / 1973
Decreto nº 72336
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
05/06/1973
EMENTA
DISPOE SOBRE O GRUPO-ARTESANATO, A QUE SE REFERE O ARTIGO SEGUNDO, DA
LEI 5645 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REFERENDA
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO FEDERAL - SAF
CHEFE DE GOVERNO
Emílio G. Médici
Decreto nº 72336 / 1973 - ANEXO
VER EMENTA
DISPOE SOBRE O GRUPO-ARTESANATO, A QUE SE REFERE O ARTIGO SEGUNDO, DA
LEI 5645 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
E-BOOK
Abrir em nova janela
Fonte: Planalto/d72336
TÍTULOS RELACIONADOS:
ANEXO
Download para anexo
(Conteúdos ) :
Parte Final
ANEXO