Decreto nº 6.907 / 2009 - ANEXO III
VER EMENTA
ALTERA DISPOSITIVOS DOS DECRETOS N°S 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973, 825, DE 28 DE MAIO DE 1993, 4.307, DE 18 DE JULHO DE 2002, E 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE DIÁRIAS DE SERVIDORES E DE MILITARES.
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
ANEXO IIIREVOGADO
(Revogado pelo Decreto nº 11.645, de 2023)
(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.)
Tabela – Valor da
Indenização de Diárias aos Militares, no País
CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO |
Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro |
Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/ Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial |
406,70 |
386,37 |
364,00 |
321,29 |
B) Oficiais-Generais |
321,10 |
304,20 |
287,30 |
253,50 |
C) Oficiais-Superiores |
267,90 |
253,80 |
239,70 |
211,50 |
D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes |
224,20 |
212,40 |
200,60 |
177,00 |
F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |
G) Demais Praças e Praças Especiais |
186,20 |
176,40 |
166,60 |
147,00 |
(Conteúdos ) :