Decreto nº 6.907 (2009)

Decreto nº 6.907 / 2009 - ANEXO III

VER EMENTA

ANEXO IIIREVOGADO

(Revogado pelo Decreto nº 11.645, de 2023)

(Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002.)

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos Militares, no País

CÍRCULO/POSTO/GRADUAÇÃO

Deslocamentos para Brasília Manaus/Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/Fortaleza/

Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

B) Oficiais-Generais

321,10

304,20

287,30

253,50

C) Oficiais-Superiores

267,90

253,80

239,70

211,50

D) Oficiais-Intermediários, Oficiais Subalternos, Guardas-Marinha e Aspirante a Oficial

224,20

212,40

200,60

177,00

E) Suboficiais, Subtenentes, Sargentos, Aspirantes e Cadetes

224,20

212,40

200,60

177,00

F) Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de órgão de preparação de oficiais de reserva, alunos do Colégio Naval e das escolas preparatórias de cadetes

186,20

176,40

166,60

147,00

G) Demais Praças e Praças Especiais

186,20

176,40

166,60

147,00




(Conteúdos ) :