Decreto nº 6.907 (2009)

Decreto nº 6.907 / 2009 - ANEXO I

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ANEXO IREVOGADO

(Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.) (Revogado pelo Decreto nº 11.872, de 2023) Vigência

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação do Cargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro

Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais de Estados

Demais deslocamentos

A) Ministro de Estado

581,00

551,95

520,00

458,99

B) Cargos de Natureza Especial

406,70

386,37

364,00

321,29

C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN

321,10

304,20

287,30

253,50

D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3.

267,90

253,80

239,70

211,50

E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS.

224,20

212,40

200,60

177,00

F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar

224,20

212,40

200,60

177,00




(Conteúdos ) :